Portarias definem obrigações de plataformas de redes sociais para atuar no combate à violência
15 abril 2023 às 15h49
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil emitiu uma portaria na quarta-feira que define uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais, como remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas. O entendimento é o mesmo utilizado em Goiás para enfrentar às ameaças de violência no ambiente escolar.
Segundo Flávia Lefèvre Guimarães, advogada especializada em direito do consumidor e direitos digitais, a portaria é necessária para garantir ambientes seguros de utilização do serviço que não ponham em risco a saúde, a vida e a dignidade das pessoas. Para isso, foram listadas medidas emergenciais para assegurar a segurança de crianças e adolescentes e prevenir ataques terroristas nas escolas.
Confira:
- Fluxo de remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas;
- Poder de suspensão do serviço, caso as empresas não cumpram as obrigações previstas;
- Aplicação do princípio da proporcionalidade;
- Medidas dotadas de caráter excepcional, emergencial;
- Rompimento com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas.
Lefèvre destaca que a portaria ajuda a romper com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas, que gerou consequências desastrosas para o ambiente democrático do país, ao menos nos últimos cinco anos.
A advogada cita uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do ano passado, que aponta 75% da desinformação em relação a medicamentos ineficazes contra a covid-19 e desestímulo à vacina. O material foi veiculado pelo Facebook.
Plataformas já fazem moderação
As principais e mais populares redes sociais já fazem a moderação dos conteúdos e da entrega das postagens para os usuários.
“As plataformas são mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam”, explica a advogada.