O Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil emitiu uma portaria na quarta-feira que define uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais, como remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas. O entendimento é o mesmo utilizado em Goiás para enfrentar às ameaças de violência no ambiente escolar.

Segundo Flávia Lefèvre Guimarães, advogada especializada em direito do consumidor e direitos digitais, a portaria é necessária para garantir ambientes seguros de utilização do serviço que não ponham em risco a saúde, a vida e a dignidade das pessoas. Para isso, foram listadas medidas emergenciais para assegurar a segurança de crianças e adolescentes e prevenir ataques terroristas nas escolas.

Confira:

  • Fluxo de remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas;
  • Poder de suspensão do serviço, caso as empresas não cumpram as obrigações previstas;
  • Aplicação do princípio da proporcionalidade;
  • Medidas dotadas de caráter excepcional, emergencial;
  • Rompimento com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas.

Lefèvre destaca que a portaria ajuda a romper com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas, que gerou consequências desastrosas para o ambiente democrático do país, ao menos nos últimos cinco anos.

A advogada cita uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do ano passado, que aponta 75% da desinformação em relação a medicamentos ineficazes contra a covid-19 e desestímulo à vacina. O material foi veiculado pelo Facebook.

Plataformas já fazem moderação

As principais e mais populares redes sociais já fazem a moderação dos conteúdos e da entrega das postagens para os usuários.

“As plataformas são mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam”, explica a advogada.