Novas regras para atendimento de interrupção de gravidez nos casos previstos em lei foram publicadas nesta sexta-feira, 28

Em portaria publicada nesta sexta-feira, 28, o Ministério da Saúde editou as regras para atendimento de casos de abortos permitidos por lei. Entre as novas regras, fica prevista a obrigatoriedade dos profissionais da saúde a notificarem a polícia após atendimento de vítimas de estupro que desejam interromper a gravidez.

A edição já estaria prevista em lei aprovada em 2019. Entre as demais medidas, está a exigência de que o médico informe sobre a possibilidade de ver o feto em ultrassom, o que divide opiniões. Além disso fica prevista a assinatura de termo com as possíveis complicações do aborto por parte da paciente.

No Brasil, há apenas três casos em que se permite o aborto sendo por gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos. (Com informações da Folha de S. Paulo)