Defesa de peemedebista pode recorrer novamente ao STF; ex-presidente da Câmara é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido habeas corpus impetrado pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB). O ex-presidente da Câmara Federal foi preso no âmbito da Operação Lava Jato.

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No julgamento os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Félix Fischer. De acordo com o magistrado, enquanto o dinheiro desviado por Cunha não for totalmente rastreado, há o risco de dissipação do “produto do crime”, o que inviabilizaria a recuperação dos valores.

Em março e fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado a liberdade ao ex-deputado sob o argumento de que o STF não poderia julgar o pedido de liberdade antes de ele ter seu mérito apreciado pelo STJ. A partir de agora, os advogados do peemedebista podem recorrer novamente ao Supremo.

A prisão preventiva de Cunha foi decretada em outubro do ano passado por Moro na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.