Projeto foi aprovado em primeira votação com algumas manifestações na Galeria da Casa

Com alguns protestos favoráveis na Galeria da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e 94,4% de manifestações favoráveis a proibição da exigência do passaporte de vacinação da Covid-19 no site da Alego, o Plenário da Casa aprovou nesta quinta-feira, 5, em primeira discussão, um projeto de lei que veda a exigência do passaporte na Legislação Estadual. O placar da votação foi de 20 votos favoráveis e três votos contrários.  

O projeto é do deputado estadual Cairo Salim (PSD) e foi aprovado com um voto em separado do deputado Delegado Humberto Teóflio (Patriota), que encampou um apoio mais incisivo à proposta após e reiterou que mais de 1,5 milhão de goianos ainda não se vacinaram e estes seriam os principais prejudicados, caso houvesse exigência de algum tipo de passaporte de vacinação, independentemente da vacina.  

Além dos dois parlamentares, que foram favoráveis, outros 18 deram aval a favor da matéria e três foram contrários: Alysson Lima (PSB), Antônio Gomide (PT) e Delegada Adriana Accorsi (PT). O petista Antonio Gomide diz que foi contra a matéria porque o passaporte de vacina, dentro das ações de controle e de prevenção a pandemia, podem ser necessários para o controle e para evitar a propagação do vírus.

Paulo Trabalho (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e o deputado Pastor Jefferson (Republicanos) foram mais incisivos na defesa pela matéria.  O liberal Eduardo Prado disse que, é uma importante ação para garantir as liberdades que são garantidas pela Constituição Federal e que o projeto as garante, assim como defende o republicano Pastor Jefferson que subiu o tom a favor da matéria e disse que “a população tem o direito de fazer as suas escolhas”, como ele diz ter feito, se vacinando, e defende que quem não se vacinou terá direito.  

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“É uma votação importante, iniciamos a votação do meu projeto contra o passaporte sanitário. É um projeto que veda a exigência de passaporte de vacinação para que os cidadãos gozem dos seus direitos constitucionais, direito de ir, de vir, de estudar, acessar os órgãos públicos e condicionar a vacinação, seja por vacinação de qualquer doença”, defendeu Humberto Teófilo.  

Caso aprovado em segunda votação e, sendo sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), o projeto vedará ao Poder Público a exigência da apresentação de comprovante de vacinação para gozarem dos direitos constitucionais enumerados pela Lei: acesso aos locais públicos e privados; de servidores, ocupantes de cargos ou funções de administração direta e indireta; ingresso a instituições públicas e privadas; e a entrada no Estado; a utilização de bens ou serviços públicos.