Políticos que não podem ocupar direção de estatais devem assumir secretarias
15 novembro 2024 às 20h06
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Apesar do prefeito eleito Sandro Mabel (UB) ter declarado que só vai anunciar os nomes do secretariado para a Prefeitura de Goiânia em dezembro, as especulações seguem a todo vapor. Ao mesmo tempo, o governo de Goiás, sob gestão de Ronaldo Caiado (UB), deve fazer uma reforma administrativa no fim deste ano. Isso sigfica que muitos nomes deixarão o comando de pastas estaduais, abrindo espaço para que possam vir ocupar secretarias municipais.
Nos bastidores, o Jornal Opção revelou que o ex-deputado federal Francisco Júnior vai permanecer na presidência da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), em detrimento da possibilidade de ocupar a Secretaria de Planejamento da gestão de Sandro Mabel. É importante lembrar que a lei 13.303/06 restringe a nomeação de políticos para cargos de direção em empresas públicas. Não há legislação, no entanto, que não permita a nomeação de parlamentares eleitos —contanto que eles tirem licença do mandato.
Após as eleições há as naturais pressões e reacomodações políticas. Importantes playes na política, como os ex-prefeitos Roberto Naves (Anápolis), Adib Elias (Catalão) e Paulo do Vale (Rio Verde), não podem ocupar determinados cargos no governo em 2025. Não podem ocupar, por exemplo, a Codego e Saneago.
Portanto, já que Francisco Júnior segue na Codego, é possível que Adib Elias (MDB) ocupe o comando da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) ou saia para deputado federal em 2026. Ao completar seu mandato de cinco anos, Ricardo José Soavinski vai deixar a presidência da Saneago e também deve ocupar alguma pasta na gestão municipal ou estadual.
Já Roberto Naves (Republicanos) está cotado para assumir o Detran, substituindo o Delegado Waldir Soares. Naves pode ir também para a Agência Goiana de Habitação (Agehab). O ex-prefeito de Rio Verde, Paulo do Vale (União Brasil), também é um nome possível para a direção da Goinfra, Secretaria da Agricultura e Saúde.
São empresas do Estado de Goiás: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), da Agência Goiana de Habitação (Agehab), da Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento), da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), da Metrobus Transporte Coletivo S.A, da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás (GoiásParcerias) e CelgPar.
Lei 13.303/06
A decisão de restringir a participação de políticos na direção de empresas estatais tem como objetivo reforçar princípios de governança corporativa, transparência e a gestão técnica. O tema é abordado pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que estabelece critérios para a nomeação de dirigentes em empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a legislação, é vedado o exercício de cargos de direção por pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham atuado como participantes de estrutura decisória de partido político ou em campanhas eleitorais. A medida busca evitar conflitos de interesse e interferências político-partidárias na gestão de estatais.
Essa regra já foi tema de debates no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade em julgamentos recentes. A Corte reforçou que a norma é fundamental para garantir a integridade e a eficiência das estatais, além de proteger o interesse público.
O julgamento no STF sobre a nomeação de políticos para cargos em estatais teve votos divergentes entre os ministros. O relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou pela permissão parcial, com uma quarentena de 36 meses para políticos ainda vinculados a partidos. O ministro André Mendonça apresentou voto favorável à constitucionalidade da norma, seguido por Dias Toffoli, que propôs manter nomeações feitas sob a decisão liminar de Lewandowski, e por Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Nunes Marques, em voto-vista, sugeriu reduzir a quarentena para 21 meses, com base em legislações anteriores.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, defenderam a constitucionalidade das restrições, afirmando que estas buscam eficiência e moralidade nas estatais. Flávio Dino votou por restringir a participação de ministros ou secretários diretamente relacionados a órgãos reguladores, declarando inválido o período de quarentena. Já Gilmar Mendes destacou que a exclusão de políticos treinados por partidos compromete a democracia partidária, questionando a ideia de que cargos em estatais devem ser preenchidos exclusivamente por concursos públicos. Ele argumentou que a política não deve ser tratada como fator de contaminação nas administrações públicas.
A aplicação da lei, no entanto, enfrenta desafios, principalmente em relação à fiscalização e ao cumprimento integral dos requisitos para as nomeações. Casos de nomeações questionáveis ou tentativas de driblar as exigências continuam a ser reportados, evidenciando a necessidade de vigilância por parte da sociedade e dos órgãos de controle.