Policiais e advogados de Goiás integravam quadrilha especializada em extorsão

24 agosto 2018 às 09h38

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MP de Goiás ofereceu denúncia nesta sexta-feira (24/8) contra sete policiais civis, dois advogados e uma pessoa que se passava por agente de polícia

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia nesta sexta-feira (24/8) contra sete policiais civis, dois advogados e uma pessoa que se passava por agente de polícia. Todos os suspeitos estão envolvidos em crimes apurados no âmbito da Operação Arapuca, deflagrada no último dia 9.
A operação foi coordenada pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) e pelo Centro de Inteligência (CI-MP), com apoio do Gabinete de Segurança Institucional do MP (GSI-MP), e em parceria com a Polícia Civil.
A denúncia criminal foi recebida pelo Poder Judiciário, e a prisão preventiva de sete dos denunciados já foi decretada, sem prejuízo das investigações quanto ao crime de organização criminosa e outros delitos correlatos.
Segundo as investigações, Danilo César Approbato, se passava por policial civil, e ainda responde criminalmente por dois roubos com uso de arma de fogo, por 11 extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, uso de arma de fogo, além do crime de falsidade ideológica.
Luiz Carlos de Melo (agente de polícia lotado no 4º DP) foi denunciado por um roubo com uso de arma de fogo por 10 extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo, além do crime de falsidade ideológica.
Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil lotada no 4º DP) é acusada de três extorsões praticadas em concurso de pessoas e falsidade ideológica. Ironilson Martins da Rocha (agente de polícia lotado no 4º DP) está sendo processado criminalmente por quatro extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
Giovani Alves Gurgel (agente de polícia lotado no 4º DP) foi denunciado pela prática de extorsão com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia lotado no 19º DP) é acusado da prática de extorsão com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
Helber Natal Souza dos Santos (agente de polícia lotado no 25º DP) responde criminalmente por roubo com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas e por extorsão praticada com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
Livomar Messias da Costa (agente de polícia lotado no 25º DP) está sendo processado criminalmente por roubo com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas e por extorsão praticada com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
A advogada Juliana Angélica de Lucena Ferraz foi denunciada por quatro extorsões com restrição à liberdade da vítima e concurso de pessoas, e o advogado Jorge Carneiro Correia.
O esquema
Segundo apurado na investigação, o esquema funcionava com Danilo se passando como policial civil, em conjunto com os policiais civis denunciados, que se utilizavam das funções investigativas para localizar indivíduos envolvidos em situações ilícitas (como venda irregular de medicamentos e documentos falsos), com quem combinavam de se encontrar. No encontro, os acusados davam voz de prisão em flagrante, chegando, inclusive, a algemar algumas vítimas.
Em algumas situações, nestas abordagens, com as vítimas já subjugadas, alguns denunciados até subtraíam quantia em espécie dos ofendidos, além de agredi-las fisicamente.
Os acusados conduziam as vítimas para as proximidades da delegacia. No trajeto, constrangiam os ofendidos a pagarem quantias em dinheiro, que variava de R$ 1 mil a R$ 30 mil, para que não fosse feito nenhum procedimento.
Na maioria dos casos, os policiais civis, já previamente associados aos advogados denunciados, entravam em contato e chamavam para encontros nas proximidades da unidade policial. Em seguida, os advogados constrangiam ainda mais as vítimas a pagarem os valores exigidos. Feito o pagamento, elas eram liberadas sem que nada fosse formalizado.
Em algumas situações, os denunciados utilizavam-se de mandados de intimações falsos e até forjavam termos de declarações sem nenhum procedimento policial instaurado, a fim de aumentar a coação das vítimas.(Com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO).