Polícia Civil indicia proprietário de barragem que rompeu em Pontalina
10 fevereiro 2020 às 09h21
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Delegado concluiu inquérito sobre rompimento da represa localizada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA) apresenta nesta segunda-feira, 10, a conclusão do inquérito policial sobre o rompimento da barragem de Pontalina ocorrido no dia 4 de janeiro deste ano.
Segundo informações da Polícia Civil, o delegado Luziano Carvalho vai encaminhar o inquérito policial ainda hoje à justiça indiciando o dono da barragem pelos crimes dos Arts. 38 e 60.
Art. 38 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Art. 60 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente) da Lei de Crimes Ambientais.
O proprietário da barragem já tinha sido multado por não realizar o cadastro da barragem no sistema da Semad, por problemas na descarga de fundo, por alterações irregulares no extravasor lateral (substituição das tábuas de madeira por um muro de alvenaria, que impossibilitou a regulação da vazão, agravada por danos em propriedades alheias), além de área inundada superior ao outorgado e, por fim, falhas na manutenção da estrutura, agravado por prejuízos nas áreas abaixo da represa.