Plataforma de cadastro para auxílio emergencial registra instabilidade
07 abril 2020 às 10h13
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Inscrições para recebimento do chamado “coronavoucher” começaram pela manhã. Governo promete iniciar pagamentos de R$ 600 ainda nesta semana
Após duas semanas de espera desde a aprovação no Congresso, o Governo Federal deu início aos cadastros do auxílio emergencial na manhã desta terça-feira, 7. As primeiras horas de cadastro, entretanto, registram lentidão do sistema.
Conforme já anunciado pelo governo, o auxílio de R$ 600,00 será pago para quem cumprir todos os requisitos estabelecidos pela lei. A expectativa é de que o Executivo publique ainda nesta terça um calendário de pagamentos, com promessa de inicio já nesta semana, quando os beneficiários do Bolsa Família devem receber as primeiras parcelas.
Na plataforma disponibilizada pela Caixa, o solicitante deve fornecer dados básicos como nome completo e CPF. Após prestadas as informações, os dados ficarão sob análise, podendo a solicitação ser acompanhada pelo site ou pelo aplicativo.
Para solicitar o benefício é necessário acumular todos os itens abaixo:
- Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade - Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais - Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; - Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); - Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70; - Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou desempregado. - Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.