Plano de saúde terá que substituir serviço descredenciado por equivalente
12 dezembro 2014 às 18h03
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Lei também regulamenta os reajustes para prestadores de serviços e estabelece regras para contratos entre operadoras e clientes
A partir do próximo dia 22, com a entrada em vigor da Lei 13.003, as operadoras de plano de saúde que descredenciarem algum serviço terão que substituí-lo por outro equivalente e comunicar o fato aos usuários com no mínimo 30 dias de antecedência.
Em caso de descumprimento da lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem os consumidores sobre a mudança do prestador.
A diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, disse nesta sexta-feira (12/12) que a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares, nos quais são inclusos clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem. Os serviços hospitalares já estavam obedeciam a regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.
Para a substituição dos prestadores de serviços, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS) será usado como critério de equivalência, já que é por meio dele que se confirma que o tipo do serviço prestado é o mesmo.
A Lei 13.003, sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff (PT), define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país e foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor. As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas nesta sexta-feira (12) pelo órgão.
A lei reforça que os contratos devem, obrigatoriamente, ser feitos por escrito e detalhados entre as partes. Caso não haja o contrato escrito, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 35 mil.
Destaca-se, entre as novas regras, a definição de periodicidade dos reajustes para os prestadores de serviços, que deverão ser anuais. Martha Oliveira ressaltou que, caso o contrato defina a livre negociação como forma de reajuste e as partes não cheguem a um acordo no período dos três primeiros meses, a lei estabelece o índice da ANS para ser aplicado.
A ANS poderá adotar, como referência, em casos específicos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no Brasil. Martha Oliveira disse também que, no prazo de dois anos, a ANS começará a aplicar ao reajuste um fator de qualidade, que será elaborado em conjunto pela agência com os conselhos de profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais.
Será dado um prazo de 12 meses às operadoras de planos de saúde e aos prestadores que têm contratos em vigência para efetuar os ajustes contratuais necessários, conforme determina a lei. Segundo a ANS, existem atualmente 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país e 21 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos. *Com informações da Agência Brasil