PL prevê obrigatoriedade de condomínios denunciarem violência doméstica
08 julho 2020 às 21h12

COMPARTILHAR
Não cumprimento pode acarretar pena de destituição da função de síndico ou administrador e multa para condomínio

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. A matéria segue para Câmara do Deputados.
O projeto, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos reportarem os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher para as autoridades competentes, sob pena de destituição da função de síndico ou administrador e multa para o condomínio.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.