Advogada tributarista, Anna Freire afirma que proposta favorece a sonegação fiscal e inibe as ações fiscalizatórias das Fazendas Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou em caráter de urgência no final do mês passado o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 17/2022 que propõe mudanças nas normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte e traz alterações nas atribuições da Fazenda Pública em relação aos critérios da responsabilidade tributária.

De autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União/ES), a iniciativa foi considerada um retrocesso pela Unafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Segundo a Associação, o Projeto de Lei pretende alterar alguns princípios que já estão consolidados e previstos tanto pela Constituição Federal (CF), quanto pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Para a advogada Anna Freire, especialista em Direito Tributário, caso seja aprovada em definitivo, o Projeto de Lei irá tornar mais permissiva a sonegação fiscal e também poderá dificultar o trabalho de fiscalização realizado pela Fazenda Pública.“Da forma como está apresentado o Projeto de Lei coloca a Fazenda Pública como vilã e favorece a sonegação fiscal por parte do contribuinte”, pontua.

Anna Freire argumenta que no Direito Civil já existe uma determinação de prazo de prescrição tributária de cinco anos e que pela iniciativa este prazo deverá ser reduzido para três anos. “Defendo que sejam feitas mudanças na legislação que contemplem melhores estruturas para as Fazendas Públicas que estão em condições de trabalho precárias, principalmente nos municípios”. Segundo a advogada, a redução de prazo para prescrição é uma forma de beneficiar aqueles contribuintes que sonegam.

De acordo com a tributarista, o Projeto de Lei deveria prever ações com a finalidade de aproximar o contribuinte ao Fisco, incluindo programas de educação fiscal. “Da forma que está, o projeto é totalmente contrário a tudo que buscamos em sociedade, já que o Estado é totalmente dependente da arrecadação dos tributos para financiamento das despesas públicas”, observa Anna Freire.

Outro ponto que representa um retrocesso na legislação, segundo Anna Freire, é a permissão para empresas que estejam com situação financeira comprometida demonstradas pelas certidões negativas participem de licitações públicas. “Isso é um verdadeiro absurdo, não poder barrar a contratação de uma empresa por um ente público se essa empresa está devendo”, alfineta.

A advogada cita os principais pontos considerados negativos que estão previstos pelo Projeto de Complementar (PLP) n.º 17/2022:

  • Reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de atos praticados por servidor público sem a estrita observância da legislação tributária;
  • A autuação fiscal do contribuinte depende da análise de sua defesa prévia, que deve ser apresentada em 5 (cinco) dias a contar da intimação;
  • Criação de novos critérios para responsabilização solidária, dificultando a responsabilização de sócios como solidários, exigindo prévia comprovação judicial ou administrativa de dolo, fraude ou simulação, o que, na prática, protege o patrimônio dos sócios das infrações da empresa;
  • Responsabilidade solidária do art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN) passa a ser subsidiária;
  • Qualificação da multa exigirá “perícia prévia da Fazenda Pública”;
  • Impossibilidade de Requisição de Movimentação Financeira (RMF) no curso da ação fiscal;
  • Pedir auxílio policial só com autorização judicial;
  • Prescrição tributária de 3 (três) anos;
  • Retirada de exigência de CND para contratação com ente público (art. 193 do CTN).