A partir deste domingo, 23, o sistema de pagamentos instantâneos Pix receberá uma importante atualização: a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — agora denominada MED 2.0 — estará disponível para as instituições financeiras.

O novo mecanismo amplia sua capacidade ao rastrear não apenas a primeira conta de destino da fraude, mas todo o “caminho do dinheiro” em golpes ou coerções, identificando contas intermediárias usadas pelos fraudadores e permitindo devoluções em até 11 dias após contestação do correntista.

A adesão das instituições será facultativa a partir desta data, mas se tornará obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

Desde o dia 1º de outubro, o Pix já conta com o chamado “botão de contestação” — função que permite ao usuário informar uma transação suspeita diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de atendimento telefônico.

Segundo o Banco Central do Brasil (BC), o aprimoramento do mecanismo tinha se tornado urgente porque, no formato anterior, os fraudadores rapidamente transferiam os valores para outras contas antes que o bloqueio fosse efetivado. Com o MED 2.0, a expectativa é que a recuperação de valores e o bloqueio de operações fraudulentas sejam substancialmente mais eficazes.

De acordo com dados do BC, já foram devolvidos mais de R$ 1,5 bilhão em fraudes, erros ou coerções envolvendo o Pix desde 2021 — o que reforça a necessidade de mecanismos mais robustos.

Em resumo:

  • O MED 2.0 entra em vigor de modo facultativo a partir de 23/11/2025.
  • A obrigação para todos os bancos começa em 02/02/2026.
  • O mecanismo rastreará várias contas envolvidas em fraudes, não apenas a primeira.
  • Usuário que identificar transação suspeita pode acioná-lo via “botão de contestação”.
  • O prazo máximo de devolução é de até 11 dias após contestação aprovada.

Essa medida faz parte de um esforço mais amplo de segurança e aperfeiçoamento das operações do Pix, inserido em um momento de crescimento do sistema e de preocupação com golpes que exploram transações instantâneas.

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