Pichadores podem ter que reparar danos e indenizar donos de imóveis depredados

20 abril 2018 às 18h23

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Projeto de Lei do Senado cria punição para que pichar ou depredar patrimônios privados ou públicos

Começou a tramitar um Projeto de Lei do Senado, de número 188/2018, que punirá pessoas que picharem ou depredarem construções privadas ou públicas. A sanção à reparar o dano causado e ainda indenizar o proprietário pagando o correspondente ao dobro do valor do estrago.
O projeto, entretanto, diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do proprietário não estará sujeito a essa punição.
Atualmente já existe uma lei que prevê até um ano de detenção para quem fizer pichações. Mas, segundo segundo o autor do projeto, senador Reguffe (sem partido-DF) “não se pode apenas punir ou prender, mais importante é garantir a reparação do dano causado e, também, se exigir, além disso, o pagamento de uma indenização sobre esse dano”.
Ou seja, sem excluir a possibilidade de prisão para quem depreda patrimônio alheio, a “nova lei” ainda cria a obrigação do reparo e indenização sobre o dano.
Lido em Plenário nesta quarta-feira (18/4), projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
O PL também está aberto para opinião pública. Para vota basta clicar no link abaixo.