PF deflagra Operação Tokens, que investiga fraudes em certificados digitais do Ibama
15 setembro 2020 às 09h37
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Ação policial ocorreu em nove estados com 48 mandados de busca e apreensão. Todos os cinco mandados de prisão foram efetuados em Goiás
Foi deflagrada na manhã desta terça-feira, 15, a Operação Tokens, pela Polícia Federal. São apurados uso de dados de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por estelionatários para a obtenção fraudulenta de certificados digitais.
A PF cumpriu 48 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de beneficiados pelas fraudes. Também efetuadas cinco prisões de falsificadores e estelionatários, todas elas em Goiás. As ordens judiciais foram expedidas e cumpridas pela Justiça do Distrito Federal. Foram cumpridas em 29 cidades dos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.
O prejuízo para a União totalizou R$150 milhões em multas não recolhidas e descumprimento de embargos em áreas ambientais da Amazônia legal. Foram 122 desembargos irregulares que beneficiaram proprietários rurais com áreas embargadas no Pará e Mato Grosso. Os fraudadores realizava exploração florestal e agropecuária nesses terrenos. Cerca de 54 nomes de pessoas físicas e jurídicas estão envolvidos no caso.
Uma quadrilha em Goiás que beneficiava proprietários rurais do Pará e Mato Grosso já era investigada pela PF. O Ibama havia identificado as fraudes com uso de Tokens de seus superintendentes, agentes e fiscais e havia fornecido informações à PF, que instaurou o inquérito. Além das provas e dados sobre as fraudes, a PF também busca identificar intermediários entre os falsários, incluindo auxílio de servidores públicos.
Os crimes incluem contra o meio ambiente (Arts. 38, 48, 60 e 68 da Lei 9605/98), crimes de estelionato e documento falso (Art 171, §1º, 307, 399 e 330 do Código Penal), alteração de sistemas de dados (art. 313-A do Código Penal), descumprimento de orgens de embargo (330) e prevaricação e corrupção (arts. 319 e 319 do CPB). As penas podem variar de dois a doze anos mais multas.