Pessoa que vazou fotos de Stênio Garcia pode não ser punida, alerta advogado

01 outubro 2015 às 18h14

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Para especialista em Direito Digital, Lei Carolina Dieckmann é insuficiente e restritiva

O vazamento de fotografias íntimas do ator Stênio Garcia pode não ser enquadrado em nenhuma lei e o responsável pela divulgação deve ficar sem punição. A avaliação é do advogado especialista em Direito Digital Rafael Maciel.
Em entrevista ao Jornal Opção Online, ele afirmou que faltam no Código Penal brasileiro leis mais específicas quanto ao vazamento de conteúdo íntimo na internet ou aplicativos de trocas de mensagens. Criada no final de 2012, a Lei Carolina Dieckmann é tida como uma grande consquista, mas insuficiente, avaliou o especialista.
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“Para ser enquadrado nesta lei, você tem que invadir o dispositivo violando um mecanismo de segurança, a senha de um celular, por exemplo. Fora disso, a tipificação penal é um tanto quanto mais complicada e pode configurar em difamação ou crime contra honra, mas não há previsão penal”, explicou.
Ainda que a pessoa responsável pelo vazamento das fotos tenha violado algum mecanismo de segurança a pena de três a um ano de detenção é considerada branda pelo advogado.
Ele lembrou, ainda, que, após o caso de repercussão nacional envolvendo o caso da jovem goiana Fran, surgiram iniciativas no Legislativo para se tornar mais rígida a punição em casos semelhantes.
Para o especialista, o projeto de lei mais completo é de autoria do senador Romário (PSB). A matéria, proposta em 2013, tipifica a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima.
Questionado sobre o que ainda falta para que iniciativas parlamentares como essa sejam aprovadas, Rafael Maciel afirma que tudo se trata de “vontade política”. “Com o novo caso de um novo ator global devem aparecer novos projetos de lei ou os projetos que já existem irão ser novamente discutidos. É uma questão de política.”