É preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer trocas de mercadorias — o que nem sempre é possível. Entenda

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Passado o Natal, muitas pessoas vão às lojas para trocar os presentes que ganharam. Pensando em sanar algumas dúvidas sobre este assunto, o Procon Goiás elencou uma série de alertas importantes para os consumidores que pretendem trocar seus produtos. A primeira delas — e, talvez, mais importante — é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nem toda troca é obrigatória.

Por isso, antes da compra, é importante que o consumidor saiba se o estabelecimento possui uma política de troca. Caso o comerciante se comprometa a substituir a mercadoria, a recomendação é se resguardar com algum comprovante como um vale troca, por exemplo, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do vendedor. Também é preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer a troca da mercadoria. Confira abaixo algumas das dicas elaboradas pelo Procon que poderão ajudar na hora da troca.

Produtos com vício de qualidade

Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade — estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam — os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.

Passado este prazo, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções — conforme artigo 18 do CDC: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.

Compras pela internet 

Nas compras de produtos feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. O consumidor pode contar com essa opção independente dos motivos.

Produtos importados

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.

Valor do produto

O Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.

Teste os eletroeletrônicos

O Procon Goiás orienta os consumidores para testarem os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial. Se apresentarem vícios depois da compra, eles deverão ser encaminhados à assistência técnica.

Em caso de dúvidas

Caso seja necessário recorrer ao Procon, o consumidor poderá acioná-lo por meio dos seguintes canais de atendimento: pela internet acessando o site  ou por telefone. Neste caso, basta discar: 151. Se o consumidor não estiver em Goiânia, o número é outro:  (62) 3201-7124. Também é possível recorrer ao atendimento presencial. Ele acontece na sede do órgão, localizado na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.