Pandemia impactou diversos campos da vida, entre eles, o do Direito da Saúde

Pacientes disputam vagas de UTI | Foto: Júnior Matos/A Crítica

Desde o começo da pandemia, a vida mudou. No Brasil e fora dele, novas questões foram trazidas para a realidade das pessoas, como trabalho e estudo remoto, novas regras sociais de higiene e convivência, o mercado on-line e, também, o campo do direito, especialmente, no que diz respeito à saúde.

O impacto da pandemia abriu novas demandas no judiciário até então tratadas muito raramente. Nos Estados Unidos, muitos pacientes que sofreram com efeitos colaterais da azitromicina e hidroxicloroquina, alguns que familiares até morreram pelo uso desses medicamentos, pedem compensação financeira na Justiça.

No Brasil, pacientes graves que pleiteiam leitos recorrem à Justiça para conseguir internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).

“Houve um aumento muito grande desses pedidos neste ano. Em 2020, ainda houve muito poucos pedidos judiciais”, afirmou o juiz Eduardo Perez, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. “Aumentaram pedidos em todos os tipo de internação [doenças, acidentes, cirurgias], mas em casos de Covid-19 é significativamente maior os pedidos judiciais por leitos”, acrescentou.

No entanto, ele explica que o fato de ajuizar um pedido não quer dizer que haverá maior garantia de ocupação do leito.

“Os leitos são ocupados de acordo com critérios técnicos de saúde, que não seguem uma ordem cronológica. Não é como uma fila indiana que segue quem chegou primeiro”, explica.

Os critérios, segundo ele, seriam baseados nos pacientes que mais possuem chances de sobreviver, segundo avaliação de um profissional da saúde. O modelo tenta garantir ao máximo o princípio de isonomia.

Interferência da Justiça

Muito se discute se as autoridades têm tido competência para lidar com a pandemia. Além disso, a quem pertence a autoridade maior em casos de decretos? Ao município, estado ou União?

O magistrado disse que processos relacionados a isso já correm dentro da Justiça e que não caberia a ele uma opinião particular.

“O Judiciário não pode, no meu entendimento da Constituição, interferir nas decisões tomadas nos entes da Federação. Nem mesmo investiga se não for provocado por um terceiro. A competência é para apurar denúncias e orientar de acordo com o que prevê a Constituição.”