A lei propõe a modernização nos pedágios, com aparelhos capazes de identificar os carros, de forma eletrônica e automática, que serão instalados nas estradas

Foi sancionada a lei que cria um sistema de cobrança de pedágio proporcional aos quilômetros rodados. A proposta mudou o PL 1023/11, aprovado em 2013, que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança, estabelecendo agora a implementação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem, o Free Flow, sem cancelas onde usuário paga somente pelo trecho percorrido. 

Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria. A lei propõe a modernização nos pedágios, com aparelhos capazes de identificar os carros, de forma eletrônica e automática, que serão instalados nas estradas. 

Segundo a advogada especialista em direito público da Kolbe Advogados e Associados, Letícia Garcia, a medida deve tornar mais justa a cobrança, sobretudo para a população que vive perto das praças e acaba sendo penalizada economicamente todos os dias. 

“Em todos os seus deslocamentos diários para estudar, trabalhar, fazer compras, ou qualquer coisa em torno do município, as pessoas acabam sendo cobradas pela taxa do pedágio. E não só isso, temos também as indústrias, os produtores rurais e as empresas que realizam entregas a domicílio que acabam tendo que aumentar seu custo operacional por causa da taxa”, aponta Letícia Garcia.

Cinquenta e oito concessionárias administram 19.031 km de rodovias pelo país. A maioria das praças está localizada no estado de São Paulo, que conta com 13 concessionárias. Os valores dos pedágios chegam até a R$ 173, dependendo do trecho e categoria do veículo. 

A pauta já era alvo de pedidos e ações judiciais de entidades pela cobrança abusiva das tarifas de pedágio entre alguns municípios, que serão beneficiados, já que antes deixavam até de atrair novos investimentos de empresas graças à atual forma de cobrança. 

Os motoristas também terão que se adequar às normas, instalando um identificador nos veículos. Assim, todos devem pagar tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos, e maiores para quem usar toda a rodovia.

Outros países já implementaram o sistema, também conhecido como “free-flow”. Para o diretor de infraestrutura da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), José Carlos Cassaniga, isso também deve resultar em uma melhora direta no tráfego.

“Com o free-flow substituindo a modalidade atual de pedagiamento os usuários perceberão novas experiências com a ampliação do conforto, da segurança e da fluidez das rodovias que utilizam. Haverá redução dos tempos de viagem dado que os veículos não precisarão parar”, explica José Carlos Cassaniga.

Após a publicação da lei o projeto tem prazo de 180 dias para adequação e regulamentação, devendo ser colocado em prática no final deste ano.