PEC exige que candidatos tenham diploma de ensino superior
27 abril 2016 às 11h29
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Proposta de Emenda à Constituição do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) aguarda parecer da CCJ da Câmara Federal
Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece exigência de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área como condição de elegibilidade para os cargos de senador, deputado federal, estadual ou distrital, presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito e vereador.
A matéria de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) já recebeu o apoio de quase 200 parlamentares na Casa e poderia impedir a eleição de candidatos como o também deputado Tiririca (PR-SP), por exemplo, um dos mais bem votados nas eleições de 2014, e até mesmo uma possível candidatura de Lula para a presidência em 2018.
Irajá Abreu é filho da ministra da Agricultura Kátia Abreu (PMDB-TO), aliada e Dilma Rousseff (PT). Na justificativa, o deputado defende que “com essa proposta, buscamos estabelecer um patamar superior para aqueles que tenham a intenção de concorrer a cargos eletivos”.
A justificativa da proposta acrescenta que muitos membros do Poder Legislativo possuem inclusive dificuldade de leitura, “o que impede que os membros atuem de modo efetivo nas suas funções constitucionais”. No que diz respeito ao legislativo, o objetivo da PEC seria “elevar o nível dos debates e da legislação produzida”.
PEC do Diploma
Conhecida como PEC do Diploma, a Emenda altera o 14º artigo da Constituição Federal, que estabelece como condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicilio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador, vice-governador; 21 anos para deputado federal e estadual, prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador.
Mesmo que seja aprovada, dificilmente a mudança entrará em vigor nas eleições de 2016, uma vez que é extenso o trâmite de aprovação de uma mudança na Constituição.
Atualmente a matéria é apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator. Quando chegar para votação no plenário precisará do apoio de três quintos dos deputados, ou seja, 308 dos 513 parlamentares.
No Senado, a tramitação é parecida, mas caso a PEC sofra alteração ela volta à Câmara até que as duas casas legislativas aprovem o mesmo texto. Só depois de assinatura do presidente do Senado a lei é promulgada.