A matéria, enviada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), é o passaporte para Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

Aprovada nesta quinta-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 5487/21) do Teto de Gastos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. A matéria, enviada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), é o passaporte para Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Votaram contra os deputados Humberto Teófilo (PSL) e Adriana Accorsi (PT).

Antes da votação na CCJ, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), solicitou vista da matéria e, na sequência, devolveu o projeto, cujo voto em separado acatou as emendas apresentadas pelos deputados Talles Barreto (PSDB) e Coronel Adailton (Progressistas). Mas rejeitou a emenda do deputado Humberto Teófilo (PSL).

Coronel Adailton disse que esse é um projeto que vem de encontro às necessidades do Estado para reduzir o teto de gastos e manter o equilíbrio das contas do Governo.  “Apresentamos algumas alterações, a exemplo das promoções e progressões dos servidores estarão permitidas e previstas no Plano de Recuperação Fiscal. Também garantimos o preenchimento dos cargos em vacância, atendendo as necessidades do Governo e atendendo o teto de gastos. Estou satisfeito e acredito que os servidores compreenderão as decisões tomadas hoje para que, em breve,  Goiás retome o controle dos gastos”, destacou.

Durante a discussão, o deputado Talles Barreto relembrou que, em 2017, foi votado o regime de teto de gastos.  “Hoje, Goiás tem 7 milhões de pessoas e 500 mil funcionários públicos. E o teto garante ao Governo que faça investimentos. Estamos buscando o equilíbrio dessas contas. Minha emenda garante promoções, progressões, vacância de concursos públicos. Não tomei uma decisão isolada. A decisão foi tomada com bom senso”.

PEC do Teto de Gastos

O objetivo da propositura é a revisão do Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e assim, cumprir as exigências para o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal (NRF) do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.

O texto da PEC conta com congelamento de algumas despesas do Estado limitados apenas dentro do limite do Índice de Preço ao Consumidor Aplicado (IPCA), que calcula a inflação. Gastos com Educação e Saúde ficam fora das medidas de contenção fiscal.