Segundo André Abrão, mudanças feitas por emenda constitucional podem reduzir perdas, mas haverá grande mudança na forma de divisão do ICMS distribuído aos municípios

PEC foi aprovada no dia 2 de dezembro por 27 votos favoráveis | Foto: divulgação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governador Ronaldo Caiado à Assembleia Legislativa no último dia 22, que promove uma profunda alteração na distribuição dos 25% do ICMS distribuído aos municípios, deve ser avaliada com cautela pelos gestores municipais, mesmo com as emendas que ela sofreu na Assembleia Legislativa. Ela foi aprovada no dia 2 de dezembro, em primeiro turno, com 27 votos favoráveis e 12 contrários. A votação definitiva será na sessão de terça-feira, 7.

“Mesmo com as alterações dos deputados, ela requer atenção”, alerta o advogado tributarista André Abrão, que acompanha as evoluções nos cálculos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e fez um estudo aprofundado da alteração proposta no artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás.

André Abrão explica que a PEC sugere a redistribuição do IPM para 70% destinados ao Valor Adicionado Fiscal (VAF), que, por sua vez, é o principal critério para o cálculo do IPM; 10% de índice igualitário; e 20% distribuídos nas áreas de educação, saúde e meio ambiente. “A PEC estadual foi motivada pela modificação do artigo 158 da Constituição Federal, que passou a prever a incidência do percentual de, no mínimo, 65% do VAF na distribuição do ICMS”, esclarece o advogado, acrescentando que, esse percentual está estabelecido em 85%.

“Atualmente, os critérios para o cálculo do IPM estabelecidos pela Constituição Estadual têm beneficiado especialmente os municípios com bases econômicas fortes, gerando significativa desigualdade na distribuição dos valores arrecadados do ICMS”, avalia André Abrão. Isso porque “o VAF é calculado de acordo com a arrecadação de ICMS na base territorial do município. Logo, municípios menores, sem polos industriais, acabam sendo prejudicados na distribuição do ICMS”.

Para exemplificar essa desigualdade na distribuição dos recursos, André Abrão observa que mais da metade dos municípios recebem valores inferiores a 1% do valor representativo do VAF, ao passo que os maiores municípios recebem até 14% desse valor. Assim, o valor final do IPM vem gerando a desigualdade na distribuição dessa receita, dificultando o crescimento econômico dos municípios com menor potencial arrecadador.

ICMS Ecológico

André Abrão esclarece que um dos principais pontos previstos na PEC enviada para deliberação pelo chefe do Executivo previa alteração no percentual de distribuição referente ao ICMS Ecológico e seus critérios. Atualmente, a Constituição Estadual prevê o percentual de 5% isoladamente para o ICMS Ecológico, quando o município cumprir as exigências estabelecidas pela lei específica estadual.

Na proposta de emenda, entretanto, o percentual isolado de 5% do ICMS Ecológico passa a não mais existir, dando lugar ao percentual de 20% para distribuição nas áreas de educação, saúde e meio ambiente de acordo com o desempenho da gestão municipal. “Se analisado isoladamente o percentual do ICMS Ecológico, que agora se refere a ‘área de atuação no meio ambiente’, a proposta inicial previa a alteração de 5% para 3%, o que representaria uma diminuição significativa para os municípios que alcançam a categoria máxima do ICMS ecológico”, avalia. O texto aprovado pelos deputados prevê a manutenção do percentual de 5%, por meio de emenda apresentada e aprovada.