Insuficiência financeira de Goiás para pagar aposentadorias em dezembro de 2018 foi de, aproximadamente, R$ 214 milhões

Foto: Reprodução/Goiasprev

Em entrevista ao Jornal Opção, o diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da Goiás Previdência, Fábio Resende, disse que o déficit previdenciário no Estado é cada vez maior e, por isso, uma reforma constitucional se faz necessária.

Segundo ele, em dezembro de 2018, o que ele prefere chamar de insuficiência financeira foi de aproximadamente R$ 214 milhões em Goiás. Contudo, incluindo os poderes Judiciário e Legislativo, além de Órgãos Governamentais Autônomos, como MP, Defensoria Pública, TCE e TCM, a insuficiência total desse período chega a R$ 228,7 milhões — 49,52% da folha.

“É um problema histórico, vivemos um pacto geracional, em que a contribuição do ativo paga o inativo, e quando esse montante não consegue fazer valer as despesas, que só vem aumentando todo ano, entra a figura do Tesouro para aportar recurso e é onde entra a insuficiência do regime” explica o diretor.

Em sua visão, a solução é uma reforma. “Para minimizar os efeitos desse regime de repartição, temos que pensar realmente em uma reforma da previdência a nível federal, porque as aposentadorias estão disciplinadas na Constituição, Art. 40, e para mudar a regra é preciso alterar a Constituição, e isso se faz por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)”, afirma.

Segundo Resende, o ponto principal que pode auxiliar a manutenção dos cofres é o retardamento das aposentadorias. “Temos cada vez mais inativos e cada vez menos ativos. Só em 2018, nós aposentamos cerca de 2.700 pessoas, entre civis e militares, além de termos concedido mais umas 800 pensões, são 3500 benefícios”, diz ao destacar que, em contrapartida, não se tem 3.500 novos servidores.

“Se você não tem reposição para aumentar as contribuições, cada mês que passa o déficit aumenta”, pontua. De acordo com o diretor, no Estado, aposenta entre 250 a 300 pessoas por mês e isso aumentou desde o anúncio de reforma previdenciária. Os trabalhadores ficaram com medo de perder direitos e aceleraram os processos.

De fato, para ele, os moldes colocados inicialmente pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), na PEC 287, eram assustadores, tanto que não conseguiu seguir na tramitação no Congresso Nacional. “Ela era dura, poderia até retomar a previdência, mas assustou e não era o momento político adequado”, considera.

No entanto, Resende avalia que, agora, no início do governo de Jair Bolsonaro (PSL), a situação seja mais propícia para aprovação de um texto ainda mais rígido. “Toda a sociedade está vendo a questão do déficit, Goiás não é exemplo negativo, essa onda é brasileira. Então se não mudar a regra, retardando, teremos que aposentar gente, contratar outros e aumentar o pagamento da folha”, explica.

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A secretária da Fazenda, Cristiane Schmidt, já disse que é intenção do governo estadual aderir imediatamente à reforma federal. “Não existe almoço grátis, vamos ter que passar por um período de contenção de despesas e ajustes”, disse em recente entrevista ao Jornal Opção.

Saídas

O representante da Goiasprev ainda pontua que, ao longo dos anos, o Estado tem buscado alternativas para resolver esse problema de insuficiência. Uma delas foi a instituição da Previdência Complementar. Ela se dá por meio da limitação do teto de recebimento de benefícios aos novos segurados em patamar não superior ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os servidores que recebem acima desse valor.

Outra mudança se deu por meio da moralização dos chamados “casamentos previdenciários”. Quer dizer, quando um funcionário público morria, seu cônjuge tinha o direito de receber pensão vitalícia. O Estado estabeleceu, então, que somente os parceiros com mais de 44 anos tem esse direito e os mais jovens recebem por um período determinado.

Isso se dá com um recadastramento anual obrigatório, auditorias permanentes e concessões transparentes, defesas judiciais, fiscalização, e aceleração dos processos de compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência e o Regime Geral da União.