Pais de aluno que morreu afogado no Rio Araguaia, há cinco anos, serão indenizados

29 novembro 2019 às 15h50

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Estado de Goiás alegou à época que o fato havia acontecido fora do estabelecimento educacional, o que o isentaria de culpa. Entretanto, o juiz não entendeu dessa forma

Quase cinco anos após a tragédia, o governo de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 70 mil o casal Valdeni Pereira Guerra e Valdeci Alves Siqueira pela morte do filho de 6 anos no Rio Araguaia. Em 2015, após ser impedida de entrar na escola onde estudava, a criança, que morava na zona rural, foi com amiguinhos até o rio e acabou se afogando.
De acordo com as informações do processo, sentenciado em favor dos pais do menino, no dia 25 de fevereiro do ano em questão a criança entrou no transporte escolar que levava alunos da zona rural para a escola mas, ao chegar no local, não pôde estudar.
Os pais do menino contaram que, no dia do fato, o filho, assim como os demais estudantes, foi informado de que as salas de aula da escola estavam passando por um processo de higienização, o que impedia a entrada das crianças. O menino e os amiguinhos, então, resolveram tomar banho no Araguaia, próximo da escola. Foi quando a tragédia se consumou.
Estado alegou isenção de culpa
Alvo do processo, o Estado de Goiás alegou, em sua defesa, que o fato havia acontecido fora do estabelecimento educacional, o que o isentaria de culpa. Entretanto, o juiz que julgou o caso, Yvan Santana Ferreira, não entendeu dessa forma.
Conforme o magistrado, a partir do momento em que os alunos eram deixados na entrada do colégio, até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles passava a ser do Estado. Santana ainda discorre que o governo assume o compromisso “de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.
Além da indenização de R$ 70 mil, o Estado deverá, ainda, pagar aos pais da criança pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo e 13º salário até a data em que o estudante completaria 65 anos.