Ele perdeu também o poder familiar sobre as crianças. O abuso teria sido feito em 2017

Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: Divulgação

Um pai, morador do município de Novo Gama, perdeu o poder familiar de suas duas filhas menores, por estupros praticados contra elas em 2017. Elas tinha 4 e 6 anos na ocasião do crime. O homem foi condenado ainda a 18 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

A juíza Polliana Passos Carvalho, que deu sentença, assinalou que o contexto probatório não deixa dúvidas quanto aos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, praticados pelo denunciado, tornando-se inviável sua absolvição.

“O acusado não trouxe elementos concretos para sustentar sua tese de que os relatos das infantis foram induzidos com o único objeto de lhe prejudicar”, ressaltou a magistrada.

“É de sabença trivial que a violência sexual contra a criança geralmente é praticada por pessoas próximas a ela e que, por isso mesmo, estão acima de qualquer suspeita, por serem estes criminosos educados, gentis, sedutores, capazes até com seus próprios amigos e familiares”, escreveu.

O crime

Conforme consta nos autos, a filha mais velha estava em casa, na companhia da irmã, assistindo televisão, quando o pai, que estava no quarto, avisou que se alguém batesse no portão ela deveria dizer que ele estava dormindo. Na sequência, o homem a chamou e pediu que deitasse ao seu lado, mas ela se deitou perto da parede.

Em seguida, o pai abaixou as calças, colocou o seu órgão genital para fora e, exibindo-lhe, disse: “Está vendo isso”. Ela disse: “eca pai”. Ele ejaculou na sua boca, o que foi relatado por ela como “urina de seu pai”. Assim que terminou o ato, o homem falou que se ela contasse o ocorrido para sua mãe ou qualquer outra pessoa apanharia até morrer.

Consta no processo que, em novembro de 2017, as meninas contaram para a avó materna o que tinha acontecido, pedindo que não falasse nada para o pai. Imediatamente, a avó contou para a mãe das meninas. Ela não acreditou e relatou o fato ao marido. Este, por sua vez, ameaçou a sogra que, indignada, acionou o Conselho Tutelar da cidade e o denunciou na Delegacia de Polícia.

O homem foi condenado, ainda, por ter constrangido uma das meninas com a exibição de vídeos contendo cenas de sexo explícito, com o fim de praticar com ela as mesmas cenas, e, ainda, ameaçá-las de morte caso contassem as investidas.