A empresa cancelou, sob alegação de fraude, o pagamento de vendedores que utilizaram a máquina de cartão de crédito, mas não apresentou documentos que comprovassem o argumento

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A empresa de pagamento eletrônico, PagSeguro, foi condenada a reembolsar mais de R$ 19 mil à um casal de vendedores que utilizou a máquina de cartão de crédito em uma venda de animais domésticos, mas teve o valor bloqueado por chargeback (operação cancelada por fraude). A instituição alegou que que o comprador solicitou o cancelamento da transação por não ter recebido os animais, no entanto, não apresentou documentos que comprovassem essa solicitação.
Quando a PagSeguro notificou os vendedores sobre o bloqueio, eles enviaram uma nota fiscal do valor como comprovação, o que não foi considerado válido. A empresa argumentou que o risco de fraude deve ser responsabilidade exclusiva do contratante dos serviços e que isso estava exposto nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.
De acordo com o advogado que representou os vendedores, Pitágoras Lacerda dos Reis, na relação entre pequenas empresas e profissionais liberais ou autônomos e grandes empresas de crédito, é necessário considerar a primeira parte como consumidor, para que não aja abuso. “Grandes empresas de crédito não podem simplesmente alegar que houve fraude ou cancelamento sem apresentar uma prova para o seu cliente” defendeu.
Prezados,
Vocês sabem ou conhecem o número do processo ? Qual Estado, comarca, etc ?