Religioso convencia as garotas de que conseguiria recuperar a virgindade delas e curar doenças tocando suas partes íntimas com as mãos

Padre confirmou ter tocado as vítimas, mas garantiu ter “poder de cura” pelas mãos | Foto: Divulgação/ MP

O promotor de Justiça Danni Sales Silva, da 1ª Promotoria de Anicuns, formalizou duas denúncias criminais contra Iran Rodrigo Souza, o padre preso na última quarta-feira (16/8), em Caiapônia, suspeito de abuso sexual. Segundo o Ministério Público (MP), ele prometia um ritual de “recuperação da virgindade” e de cura de problemas de saúde que consistia em tocar as partes íntimas das vítimas para “purificação”.

Além dos crimes em Americano do Brasil e Adelândia, que são distritos judiciários da comarca de Anicuns, o promotor também investigou identificou possíveis crimes em outras três cidades, Caldas Novas, Aragarças e Caiapônia.

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Só que os depoimentos colhidos pelo Ministério Público (MP) na Operação Sacrilégio apontaram que, além de tocar as vítimas, o padre chegou a ter conjunção carnal com uma delas. De acordo com o depoimento da jovem que foi abusada, os crimes ocorreram em três ocasiões: primeiro, em outubro e dezembro de 2010 e, depois, em janeiro de 2015.

Ela contou que, inicialmente, foi submetida ao suposto ritual de cura para tratar um problema diagnosticado pelo próprio padre: suas fortes dores de cabeça estariam sendo causadas por um problema no ovário. Em 2015, ela foi induzida a fazer sexo com o religioso em sua própria casa.

Já a adolescente, além de ter sido tocada, ainda foi convencida a enviar mensagens pelo celular com fotos de seu corpo, inclusive da vagina, para comprovar que o ritual do toque havia mesmo a “santificado”.

Ouvido pelo MP, o padre confirmou ter tocado as vítimas, mas garantiu ter o “dom da cura” pelas mãos. Para o promotor, no entanto, houve dolo e o acusado não agiu para curá-las, mas sim para saciar seu desejo sexual, conforme comprovado pelo caso da conjunção carnal.

Ele foi denunciado pelos crimes de violação sexual mediante fraude contra três vítimas, sendo que uma delas tinha 14 anos na época dos crimes, cometidos mais de uma vez. Além disso, o caso da adolescente também envolve o artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que condena a posse, aquisição e armazenamento de imagens contendo sexo explícito ou pornografia envolvendo menores de idade.