Segundo o prefeito, proposta visa proteger profissionais que desenvolvem atividade de risco em todos os lugares e horários

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O prefeito Iris Rezende (MDB) enviou para apreciação da Câmara Municipal de Goiânia projeto de Lei que regulamenta a aposentadoria especial de servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Segundo a proposta, por se tratar de atividade constantemente de risco, quando colocada a serviço da administração direta ou indireta, deve ter seus direitos preservados.

“O guarda civil metropolitano desenvolve atividade de risco em todos os lugares e horários. Afinal, por determinação legal, tem o agente de segurança pública o dever e a obrigação de agir, diante de qualquer ilegalidade constatada ou, reclamada”, diz o projeto.

A matéria estabelece que os serviços inerentes ao cargo de Guarda Civil Metropolitano de Goiânia caracterizam-se como atividades de risco para fins de aplicação do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. Para os fins deste Decreto são consideradas atividades de risco:

I – as exercidas pelo Guarda Civil Metropolitano de Goiânia em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo;

II – outras exercidas pelo Guarda Civil Metropolitano de Goiânia no âmbito da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e a disposição da administração direta e indireta em funções de direção e confiança.

Os agentes da Guarda Civil Metropolitana aposentar-se-ão, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

I – após 30 (trinta) anos de contribuição , desde que conte, pelo menos, com 20 (vinte) anos de exercício nos termos do §1º deste artigo, se homem e;

II – após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 (quinze) anos de exercício nos termos do §1º deste artigo, se mulher.

O projeto de autoria do prefeito é apresentado como uma correção ao Decreto Nº 1.723, de 11 de julho de 2019 , um avanço na luta pela valorização da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. “Mas, sem qualquer base técnica, tentou inovar abruptamente o ordenamento jurídico constitucional com propostas que, em alguns casos, fugiram à razoabilidade, acarretando o fenômeno da insegurança jurídica”, argumenta.

“Neste sentido, a regra em vigência do citado ato regulamentar, em seu artigo 3º,  dificulta a interpretação de direto do detentor de cargo de Guarda Metropolitano de Goiânia. Inferindo aposentadorias, por interpretação, que não alcançam o direito pleno de paridade e integralidade. O que se visa a correção”, justifica o prefeito.