Operação Grande Famiglia: Justiça substitui prisão preventiva de Sebastião Alves por medidas cautelares

20 agosto 2020 às 12h40

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Empresário terá que cumprir recolhimento em domicílio e uso de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas

O desembargador Ivo Fávaro, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acatou o pedido da defesa de Sebastião Alves de Souza, envolvido na Operação Grande Famiglia, e substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas: recolhimento em domicílio e uso de tornozeleira eletrônica.
Sebastião, que deve ser solto nas próximas horas, é representado pelos advogados Rodrigo Lustosa e Eduardo Scartezzini. O empresário foi preso preventivamente, e é investigado com outras 10 pessoas — incluindo alguns familiares — pela suspeita das condutas de organização criminosa, fraude à licitação, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
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Na decisão, o relator aponta que a magistrada, ao decretar a prisão preventiva, destaca a necessidade de acautelar o meio social, devido aos nefastos efeitos dos atos cometidos em detrimento do erário; que a organização criminosa empresarial em foco, mantém forte ligação com a administração do município de Goiânia, onde presta serviços há mais de dez anos.
O desembargador argumenta que tal decisão judicial não traz fundamentação concreta quanto à impossibilidade da aplicação de outras cautelares que, em sua visão, garantiriam o desenvolvimento das investigações, sem a necessidade de impor sacrifício desnecessário à liberdade do cidadão.
“Sua Excelência de pronto partiu para a decretação da prisão preventiva, última alternativa, sem analisar a incomportabilidade das outras cautelares”, detalha Ivo Fávaro, ao substituir a prisão preventiva e determinar a soltura de Sebastião Alves de Sousa. Sebastião deverá obedecer às seguintes medidas cautelares:
a) proibição de contratação de qualquer empresa do grupo empresarial do paciente com o poder público, e com entidades do Sistema S, durante a investigação, o que deve ser prontamente comunicado ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, TCM – Tribunal de de Contas do Município e JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás;
b) proibição de manter contato, por qualquer meio, com outros investigados e com pessoas que prestarão depoimento na condição de testemunhas do feito criminal em questão;
c) recolhimento domiciliar a partir de 20 h;
d) uso de tornozeleira eletrônica, se disponível o equipamento e,
e) entrega do passaporte.