OAB-GO recomenda continuidade do ensino remoto em Goiás
27 julho 2020 às 16h08
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Por meio de nota, a instituição avaliou positivamente a decisão de manter ensino a distância, mas reforçou a importância de se construir, junto com os pais e alunos, um plano de retomada das aulas presenciais
Após o governo estadual prorrogar a suspensão de aulas presenciais em instituições de ensino, a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) concordou com a decisão da gestão, mas ressaltou a importância de a ausência de aulas presenciais não “inviabilizar ou mesmo relativizar o acesso à educação”. Ainda afirmou que a educação não pode ser interrompida e nem suspensa, pois é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido constitucionalmente.
Desta forma, a recomendação da OAB-GO é para que se mantenha o sistema remoto de ensino-aprendizagem à distância com auxílio de equipamentos de tecnologia. “O princípio constitucional de Prioridade Absoluta dos direitos e Melhor Interesse da Criança assegura que, em qualquer situação, se encontre a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar”, afirmou a instituição por meio de nota divulgada.
Também salientou a importância, de acordo com a Lei nº 9.394/96 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que sejam cumpridas as garantias dos padrões mínimos de qualidade de ensino, como variedade e quantidade de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem por aluno, inclusive de alunos da educação especial.
O padrão de qualidade mínimo inclui transporte público, alimentação e material didático (também inclusos internet, aparelhos tecnológicos e capacitação de professores). De acordo com a OAB-GO, a suspensão das aulas presenciais não excluem a obrigatoriedade do poder público em oferecer um ensino obrigatório regular às crianças e adolescentes, além de uma participação democrática da família, da criança e do adolescente em participar da definição das propostas educacionais, inclusive em construir um plano de retomada das aulas suspensas.
A OAB-GO também reforçou o argumento da Sociedade Brasileira de Pediatria, divulgada em um artigo sobre o ano letivo de 2020 e a Covid-19, que trata da importância da rotina da vida estudantil e reforçou a a obrigação de se construir um plano seguro de retomada do ensino presencial, responsável e com diálogo com a rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.