O que muda com a minirreforma trabalhista embutida no Programa Emprego Verde-Amarelo
13 novembro 2019 às 08h43

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Governo altera fiscalização, multas, participação nos lucros e resultados, jornadas de trabalho e registros profissionais

A medida provisória (MP) que cria o Programa Emprego Verde-Amarelo, um incentivo para a contratação de jovens, altera muitos artigos da CLT e de outras leis, e por isso está sendo chamada de segunda reforma ou minirreforma trabalhista. Com ela, o governo muda regras para fiscalização, multas, participação nos lucros e resultados, jornadas de trabalho e registros profissionais, entre outras.
O governo nega que se trate de uma minirreforma, mas afirma que há urgência na alteração dos pontos incluídos na MP porque há sobreposições na legislação trabalhista e necessidade de dar mais segurança jurídica ao empregador. Por se tratar de uma MP, as regras já estão em vigor. Mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado, onde podem sofrer alterações. Confira as mudanças:
Bancários
A MP altera a jornada de trabalho dos bancários e permite que agências passem a abrir aos sábados. Além disso, apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias.
Registro profissional
Não será mais preciso que o profissional se registre nas Delegacias do Trabalho. Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe. Profissões como arquivista, artista, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional.
Lucros e resultados
Haverá novas regras para a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. Ela poderá ser fixada diretamente com o empregado que recebe pelo menos o dobro do teto do INSS e tem ensino superior completo.
Também poderá ser negociada diretamente com uma comissão de empregados, sem participação dos sindicatos. E ainda possibilita fixação de metas exclusivamente individuais como métrica de aferição de PLR.
Fiscalização e multas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a ser divididas em dois grandes grupos e a observar “o porte econômico do infrator”.
No primeiro grupo, serão aplicadas multas pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, vão variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O segundo grupo será de infrações mais gerais, que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas vão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. As multas previstas terão seus valores atualizados anualmente pela inflação.
Dupla visita
A primeira visita de um fiscal não deve gerar multa na maior dos casos, mas advertência. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.
O critério valerá para todos os casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de sua vigência. Também valerá quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados; quando se tratar de empresa pequena; quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.
Conselho de recursos
A MP cria um conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Esse colegiado será a segunda e última instância de recursos contra multas. Os detalhes ainda serão definidos. Além disso, o prazo para apresentação de defesa contra autos de infração subirá de dez para 30 dias. A análise da defesa não poderá ser feita no mesmo estado onde a infração foi lavrada.
O governo também deixa de obrigar que empregadores tenham toda a papelada no ambiente de trabalho, podendo disponibilizá-la eletronicamente. E fica permitido a qualquer cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas. (Com informações de O Globo)