De acordo com porta-voz da GCM, Jenilson Saldanha, quem descumprir a norma poderá responder por artigo 268 do Código Penal perante autoridade policial

Foto: Reprodução | Prefeitura de Goiânia

Em novo decreto publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 11, pela Prefeitura de Goiânia, novos artigos foram estabelecidos para definir e punir aglomerações no município. O intuito é impedir a disseminação da Covid-19 entre a população.

Segundo o novo decreto, fica considerado aglomeração a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de dez pessoas, sem distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada uma delas.

O decreto também incumbe à Central de Fiscalização Covid-19 deliberar sobre a relevância e gravidade dos descumprimentos relacionados aos protocolos sanitários para contenção do novo coronavírus. Inclusive, fica a critério da central, determinar ações cabíveis e eventual dispersão com ajuda de forças policiais, se caso necessário.

De acordo com o porta-voz da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Janilson Saldanha, as atribuições do órgão permanecem as mesmas.

“Não houve modificação para a Guarda Civil. De acordo com o decreto 1.645, o responsável pelas questões do Covid-19 e também pelas aglomerações é da Central Covid-19. Isso significa que a Central irá verificar as situações e analisar o grau de periculosidade, e poderá chamar as forças policiais para fazer o acompanhamento dos fiscais de Postura e Vigilância Sanitária”, esclareceu.

“Em relação às aglomerações que forem passadas para a Guarda Civil pela Central Covid-19 ou pela nossa central de comunicação via denúncia ou aplicativo 24 horas, a GCM irá juntamente com os fiscais da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), fazer a dispersão do pessoal e apreensão. A Amma fará o auto de infração aos representantes das festas, responsáveis ou proprietário do imóvel”, acrescentou.

Segundo o porta-voz, o papel da GCM é, principalmente, fazer a segurança dos fiscais da prefeitura e agir em situações de flagrante.

Aos órgãos de segurança pública, o decreto estabelece que poderão atuar dentro de suas competências para garantir o cumprimento da regra de aglomeração, inclusive por intermédio dos canais de denúncia 153 ou pelo aplicativo Prefeitura 24 horas.

“No caso de haver resistência por parte das pessoas, em não dispersar da atividade que estejam fazendo, elas podem sim ser encaminhadas à Central de Flagrantes para respondam pelo artigo 268, que é a desobediência direta do Poder Público para proliferação de doença contagiosa. Isso está previsto no decreto e a pessoa pode ser encaminhada à Central de Flagrantes e responderá à autoridade policial, que é o delegado”, informou Saldanha.