Novo Código Ambiental inclui créditos de sustentabilidade, bem-estar animal e mudanças climáticas

17 outubro 2025 às 09h47

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A minuta do novo Código Ambiental de Goiânia está em fase de revisão e será apresentada à Comissão Executiva do Plano Diretor antes de seguir para a Câmara de Goiânia. Ao Jornal Opção, a presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Zilma Peixoto, contou que o plano é enviar a matéria ainda neste para análise dos vereadores. No entanto, ela prevê que a nova legislação fique apenas para 2026.
Anteriormente, Peixoto contou ao Jornal Opção que o plano seria aprovar a matéria em outubro, no mês do aniversário da capital. No entanto, com a criação da Comissão Executiva do Plano Diretor, ela ressalta que a tramitação precisará de mais tempo. O colegiado criado em maio deste ano tem como objetivo revisar e propor normas urbanísticas para adequar a legislação municipal aos princípios e diretrizes do Plano Diretor.
“Quando cheguei à administração, já fomos cuidar de entender como estava a situação do Código Ambiental. Havia uma minuta sendo construída, inclusive com algumas audiências públicas, mas entendemos que era necessário revisar o texto para adequá-lo às nossas necessidades e aos objetivos do plano de governo”, relatou Peixoto.
Segundo a presidente da Amma, a revisão da minuta incluiu questões novas, como mudanças climáticas, com foco em mitigação e adaptação, créditos de sustentabilidade e normas para o bem-estar animal. Além de regulamentar os novos pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), sancionada em agosto.
“É necessário trazer para o Código Ambiental as questões de mudanças climáticas, principalmente a mitigação e adaptação, e também o bem-estar animal, que já estava previsto no plano, mas ainda não estava absorvido na minuta original. Esses temas são de grande relevância para a cidade, principalmente diante de eventos climáticos extremos, como alagamentos, calor intenso e queimadas, que já enfrentamos em Goiânia”, explicou a titular da Amma.
Outro destaque da nova minuta é a criação de créditos de sustentabilidade, ou crédito floresta, que permitirão ao município regulamentar o manejo de áreas verdes e disponibilizar créditos para empresas e cidadãos compensarem suas emissões de gases de efeito estufa. “Temos que ter uma previsão legal para que o município possa gerenciar essas áreas de forma adequada, levando ao mercado a oportunidade de mitigar os danos causados pela emissão de gases de efeito estufa”, detalhou.
Peixoto conta que a minuta também prevê adequações no licenciamento ambiental, harmonizando a legislação municipal com as normas federais e estaduais, para que a nomenclatura e os processos fiquem uniformes. “A adaptação da legislação estadual e federal para a nossa legislação municipal é importante para que o munícipe ou as empresas entendam que se trata de um mesmo contexto, disse a presidente.
Na prática
Na iminência de completar 91 anos, Goiânia segue sem um Código Ambiental próprio e aplica, na prática, a legislação federal por meio de decreto municipal. Segundo o ex-presidente da Amma é advogado, Clarismino Luiz Pereira Júnior, a norma local recepciona o Decreto Federal nº 6.514/2008 que regulamenta a Lei Federal nº 9.605, de 1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.
“Hoje, Goiânia utiliza a legislação federal com muita propriedade e sem insegurança jurídica”, disse o advogado especialista em direito ambiental. “Antes, o município seguia o Decreto nº 3.179, de 1998, que autorizava União, estados e municípios a aplicarem as sanções previstas. Com o novo decreto federal de 2008, Goiânia recepcionou o texto em sua plenitude, como fizeram muitos outros municípios”, explicou.
Embora a capital ainda não tenha um Código Ambiental, o especialista defende que o mais importante seria consolidar as diversas legislações ambientais municipais já existentes. “Eu não sou favorável à denominação ‘código’. Acho mais prudente falar em consolidação da legislação ambiental, reunindo leis e decretos locais, além das normas federais e estaduais, em um único documento. Isso tornaria o ordenamento jurídico mais claro e acessível para operadores do direito e para o cidadão comum”, afirmou Clarismino.
Além de utilizar a legislação federal, Goiânia possui diversas normas ambientais esparsas, como o Plano Diretor, o Código de Posturas e o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que define espécies prioritárias para o plantio e prioriza árvores nativas do Cerrado. “Essas legislações tratam do meio ambiente de forma indireta, mas estão dispersas. A consolidação facilitaria a compreensão e a execução das políticas públicas”, explicou o especialista.
Como exemplo da fragmentação normativa, ele cita diferenças entre regras federais e municipais: “A legislação federal estabelece o mínimo de 30 metros de área de preservação permanente a partir de mananciais. Já a de Goiânia fixa o mínimo em 50 metros. Ter tudo isso organizado em um único texto ajudaria muito na aplicação da lei”.
Audiência
A presidente também destacou que a Câmara Municipal realizará uma audiência pública para discutir as alterações recentes na minuta. A reunião foi organizada pelo vereador Anselmo Pereira (MDB), que também defendeu a criação de uma comissão para tratar do código e de atualizações do Plano Diretor. Ainda não há uma data definida, mas o parlamentar apontou que será no início do mês de novembro.
Postergado
Com o adiamento do envio ao Legislativo em outubro, por conta da análise na Comissão Executiva do Plano Diretor, a norma deverá ser analisada apenas no final do ano. “Já estamos debatendo dentro da comissão e espero que, em novembro ou dezembro, possamos concluir essa etapa, para que o projeto siga à Câmara no máximo na virada do ano”, afirmou Peixoto.
No entanto, em contato com o Jornal Opção, o procurador-geral de Goiânia minimizou a situação. Ele afirmou que não há uma consequência jurídica direta, embora exista a possibilidade de judicialização. “Os prazos são impróprios. Sem uma consequência jurídica específica, o que se gera de imediato é a possibilidade de que interessados busquem na Justiça uma ordem para a observância dos prazos”, explicou.
“Em uma hipótese remota, poderia haver uma ação pública para determinar que o Código fosse apresentado ou levado à votação na Câmara. Na prática, porém, esses prazos impróprios não têm consequência efetiva”, contou o procurador.
Após a análise na Comissão Executiva, a minuta do Código Ambiental seguirá para a Casa Civil e, depois, para votação na Câmara Municipal.
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