A nova regulamentação para rótulos de alimentos no País passa a valer a partir desta segunda-feira, 9, para produtos lançados nos últimos doze meses. As alterações foram promovidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluem atualizações na tabela de informações nutricionais, dentre as quais a introdução de alertas na parte frontal das embalagens em relação a certos nutrientes.

De acordo com a Anvisa, o propósito principal dessas normas é aumentar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes, adequadas às suas necessidades individuais.

A partir de agora, os produtos devem oferecer informações simplificadas sobre os nutrientes de maior relevância para a saúde, como altos teores de açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. Além disso, um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser posicionado na parte frontal da embalagem, na parte superior, de modo a ser facilmente notado pelo consumidor. A medida é válida para alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados.

Os fabricantes ainda têm a opção de incluir informações nutricionais, mas devem permanecer como informações voluntárias e não podem ser aplicadas na parte superior da embalagem se o alimento já apresentar rótulo nutricional frontal. “A tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas”, cita trecho do documento da Anvisa.

Outra mudança importante é que uma tabela de informações nutricionais deve ser impressa apenas com letras pretas sobre fundo branco, para evitar o uso de contrastes que possam dificultar a leitura das informações. Além disso, deve ser fornecida a declaração de açúcares totais e adicionais, bem como do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos, juntamente com o número de porções por embalagem.

Produtos já no mercado

As novas regras já estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de hoje, passarão a valer para alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir de 2025, as normas serão aplicadas também às bebidas não seletivas em embalagens retornáveis, que precisaram seguir um processo gradual de substituição dos rótulos. Os novos rótulos se aplicam a alimentos embalados na ausência de consumidores, o que incluem bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

São exceções apenas as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada.

Confira algumas alterações

  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal; e
  • Alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

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