Novas leis em Goiás valorizam mesários e incentivam a participação eleitoral
12 novembro 2024 às 16h04
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Duas novas leis sancionadas em Goiás, neste mês de novembro, buscam valorizar o trabalho dos mesários eleitorais e incentivar a participação dos cidadãos nas eleições. As leis refletem o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) com a valorização dos colaboradores da Justiça Eleitoral e foram um dos destaques do discurso do presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, no início de sua gestão.
A Lei n.º 23.053/2024, que entrou em vigor este mês, institui o Dia do Mesário Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro. A data foi incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, como forma de reconhecer publicamente o trabalho dos mesários e sua importância para o processo democrático. A criação do Dia do Mesário tem o objetivo de homenagear esses cidadãos, que desempenham funções essenciais para garantir o bom andamento das eleições, sendo uma das prioridades estabelecidas pela atual gestão do TRE-GO.
Já a Lei n.º 23.070, publicada no dia 11 de novembro deste ano, concede um benefício importante aos mesários e outros eleitores que atuaram nas eleições, referendos e plebiscitos. A nova lei garante o direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e eventos esportivos. O benefício, que oferece ingresso com 50% de desconto, será válido sem restrição de data ou horário. O objetivo é oferecer um retorno aos eleitores que colaboram com a Justiça Eleitoral, reconhecendo seu esforço e contribuindo para uma maior participação cívica.
O benefício da meia-entrada será concedido aos eleitores nomeados para funções específicas durante as eleições, como presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários, administradores de edifício, membros de junta eleitoral, escrutinadores, entre outros. A medida se estende também aos eleitores que atuaram nas últimas eleições, com a possibilidade de usufruir do benefício até o dia 31 de dezembro de 2026, considerando a eleição ordinária subsequente.
Para usufruir do benefício, os eleitores deverão comprovar sua atuação eleitoral. A comprovação poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título, que permite extrair o documento de comprovação de prestação de serviço. Esse procedimento tem como objetivo facilitar o acesso ao benefício de forma simples e rápida.
O uso do e-Título permitirá que os eleitores comprovem sua participação nas eleições diretamente do aplicativo, o que elimina a necessidade de documentos físicos e facilita o processo de obtenção da meia-entrada. O benefício será válido para os eleitores que atuaram no primeiro e segundo turnos das últimas eleições gerais ou municipais, além de plebiscitos e referendos.
Essas novas leis estão em sintonia com a gestão do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que, ao assumir a presidência do TRE-GO, destacou em seu discurso a importância de valorizar os mesários e reconhecer publicamente sua contribuição para o processo eleitoral. A criação do Dia do Mesário Eleitoral e a concessão da meia-entrada são parte dessa estratégia, que tem como intuito dar maior visibilidade e incentivo à participação cívica.
Com a promulgação das leis, Goiás agora segue um exemplo de valorização dos colaboradores da Justiça Eleitoral, com medidas que reconhecem o esforço dos cidadãos que se dedicam ao serviço eleitoral. O Dia do Mesário Eleitoral e os benefícios instituídos pela nova legislação devem fortalecer ainda mais a relação entre os eleitores e o processo eleitoral, incentivando a participação contínua da população nas eleições.
A concessão da meia-entrada não se limita apenas aos mesários, mas também se estende a outros eleitores que prestaram serviço à Justiça Eleitoral, o que inclui uma gama de funções que são essenciais para o bom funcionamento das eleições. Além disso, a possibilidade de usufruir desse benefício até 2026 garante que os colaboradores da Justiça Eleitoral terão mais tempo para aproveitar os descontos oferecidos.
A iniciativa representa um avanço importante em termos de reconhecimento do trabalho voluntário durante as eleições e pode servir de exemplo para outros estados que buscam formas de incentivar a participação dos cidadãos no processo eleitoral. Ao garantir a meia-entrada e instituir o Dia do Mesário, Goiás demonstra um compromisso com a valorização dos mesários e com o fortalecimento da democracia no estado.
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