Nova MP sobre redução de jornada e suspensão de contratos traz poucas mudanças

10 maio 2021 às 11h26

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Trata-se, basicamente, de uma nova versão da MP editada no início da pandemia também com o objetivo de amortizar os impactos da crise

Visando a adoção de medidas que possam amortizar os impactos da crise econômica trazida pelo coronavírus (Covid-19), o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que coloca em funcionamento o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Trata-se, basicamente, de uma nova versão da MP editada no início da pandemia com o mesmo objetivo. Conforme mostrado pelo portal Jota, entre as medidas do programa está o pagamento mensal do benefício pela União nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e de salário.
O benefício tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse dispensado. As reduções poderão ser feitas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Conforme destacado pelo portal, a concessão do pagamento e o valor do seguro-desemprego não serão alterados.
A nova MP também deixa de prever que, em caso de irregularidades, o trabalhador será cadastrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A nova MP prevê a compensação automática. Também há novidades relacionadas ao aviso prévio. Conforme o novo texto, agora, empregador e empregado poderão, em comum acordo, cancelar o aviso sem curso.
Foram mantidos pela nova medida o salário-hora de trabalho, além dos acordos individuais entre empregador e empregado. Vale destacar que as medidas provisórias possuem efeitos imediatos e seguirão para o Congresso, que tem o prazo de 120 dias para convertê-las em lei.