Nova Lei facilita a obtenção de cidadania alemã

20 dezembro 2021 às 06h30

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Um dos grupos que pode solicitar a cidadania são as pessoas perseguidas pelo nazismo e os descendentes delas. Busca por dupla cidadania cresceu 300% no último ano
Alteração na Lei de Cidadania da Alemanha facilita a conquista da nacionalidade para alguns casos específicos e deve impulsionar a procura pelo passaporte alemão. Entrando em vigor no mês de agosto deste ano, uma alteração facilita a conquista da nacionalidade para perseguidos pelo nazismo e os descendentes deles na Alemanha. Também são beneficiados filhos de alemães que não tinham direito à cidadania. A nova lei foi publicada no Diário Oficial alemão e foi aprovada no Parlamento no dia 25 de junho deste ano.
Atualmente, o passaporte alemão surge no ranking dos mais poderosos do mundo em segundo lugar, empatado com o passaporte da Coreia do Sul e antecedido apenas pelos passaportes do Japão e de Singapura. O ranking divulgado trimestralmente pela consultoria inglesa Henley & Partners obtém os dados a partir da análise do número de destinos que donos de passaportes de determinados países podem acessar sem um visto prévio. O levantamento é elaborado a partir de informações da International Air Transport Association (IATA), banco de dados sobre viagens.
A busca por dupla cidadania cresceu 300% no último ano, como registrou a empresa EuroCidadanias, grupo fundado em 2009 e especializado em assessoria para obtenção da cidadania alemã, portuguesa, italiana, espanhola e polonesa. “Com as recentes alterações na lei de nacionalidade alemã, um grande número de pessoas passa a ter direito à nacionalidade. Ainda não é possível computar a porcentagem de pessoas que passarão ter direito a ela, pois a alteração é muito recente. Porém a quantidade de consultas aumentou nitidamente com essa nova possibilidade”, explicou Cassia Schäfer, advogada e CEO da EuroCidadanias.
De acordo com a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), a procura por dupla cidadania entre março de 2020 a março de 2021 registrou um aumento de 200%. O Consulado da Alemanha em São Paulo reconheceu o aumento e realizou palestras informativas, não só sobre as mudanças nas regras, mas sobre como entrar em contato com o Consulado para sanar dúvidas e apresentar requerimentos. A vice-cônsul, Sophie Valente, reconheceu, no entanto, que o tempo de resposta do órgão tem sido maior devido ao aumento da demanda.
O processo de constatação da cidadania alemã é complexo e apresentava dificuldades adicionais ao solicitante quando a descendência partia por exemplo de uma mulher alemã. Entendendo a necessidade de tornar os direitos entre homens e mulheres mais igualitários, por regulamentos anteriores discriminatórios de gênero foi aprovada pelo Governo Alemão.
Beneficiados
A nova lei de nacionalidade alemã, em vigor desde 20 agosto de 2021, simplifica o processo para pessoas pertencentes a três grupos. Sendo o primeiro de descendência de mãe alemã, com nascimento após 23/05/1949 e antes de 01/01/1975; Mãe era cidadã alemã no dia do nascimento; Pai não era cidadão alemão no dia do nascimento; Pais casaram-se antes do nascimento.
Já o segundo grupo é para pessoas com descendência de pai alemão, nascido após 23/05/1949 e antes de 01/07/1993. Além disso, a mãe não era cidadã alemã no dia do nascimento; Pai era cidadão alemão no dia do nascimento; Pais não eram casados antes de 01/07/1998; Paternidade foi reconhecida antes de completar 23 anos.
Por fim, ainda há os casos de naturalização reparatória após perseguição, perseguido entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos. A perda de nacionalidade alemã por perseguição ou exclusão da aquisição também entra na nova lei. Além da possibilidade de naturalização reparatória após perseguição.
Nos casos 1 e 2, os descendentes terão um prazo de 10 anos após a aprovação da mudança para declarar interesse na nacionalidade alemã, ou seja, até 19 de agosto de 2031.