Matéria, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado, tramita na Assembleia Legislativa com intuito de reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 no estado

Eduardo Prado (PV), autor do projeto | Foto: Fábio Costa/Jornal Opção
Por iniciativa do Delegado Eduardo Prado, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) protocolou um projeto de lei que estabelece normas para descarte correto de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A matéria foi apresentada com intuito de reduzir os riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em Goiás. No texto, o parlamentar lembra que desde que o estado de calamidade pública foi decretado, a principal medida adotada para evitar a contaminação e controlar a proliferação do vírus foi o isolamento social.
No entanto, com o retorno gradativo das atividades o uso de máscaras de proteção individual foi estimulado, o que tem aumentado o lixo produzido por esses equipamentos de proteção. Segundo ele, o descarte inadequado das máscaras coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com esses materiais como trabalhadores que recebem materiais recicláveis, por exemplo.
Para pessoas com suspeita ou infectado com coronavírus, o projeto de lei prevê o seguinte:
- separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado;
- acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;
- uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor
fechamento e isolamento do material dentro do saco; - identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de
identificação com a escrita – PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.
Para pessoas em quarentena ou isolamento domiciliar:
- caso a pessoa esteja na rua e ao chegar em sua residência, o descarte do
material deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em um saco
específico; - separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo,
preferencialmente, o usado no banheiro; - acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o
guardanapo, o lenço e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e
macacões descartáveis; - não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
Risco eminente
Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou as pessoas a utilizarem máscaras para se protegerem da epidemia de coronavírus, o insumo tem sido amplamente adquirido pela população. Antes, reservado especialmente para profissionais da saúde, hoje, muitas pessoas comuns compram máscaras descartáveis nas farmácias e drogarias.
Conforme mostrado pelo Jornal Opção anteriormente, Embora o Ministério da Saúde (MS) tenha aconselhado o uso de máscaras de pano para a população, para que não falte o insumo aos profissionais, não é incomum que muitas pessoas ainda recorram às descartáveis.
Nair Rodrigues Vieira, diretora administrativa financeira de uma cooperativa de reciclagem nascida na Pontifícia Universidade Católica (PUC), em Goiânia, orienta a população sobre a forma de descarte deste lixo.
“Hora que tirar as máscaras, coloque em uma sacolinha e junte ao lixo do banheiro. Nesse ninguém mexe. O coletor que traz o material para a cooperativa não pega no lixo perigoso. O que nós pegamos, nem chamamos de lixo, mas de matéria-prima. Máscara não se recicla”, recomenda Nair. Clique aqui para ver a reportagem completa.
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