Matéria, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado, tramita na Assembleia Legislativa com intuito de reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 no estado 

Eduardo Prado (PV), autor do projeto | Foto: Fábio Costa/Jornal Opção

Por iniciativa do Delegado Eduardo Prado, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) protocolou um projeto de lei que estabelece normas para descarte correto de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A matéria foi apresentada com intuito de reduzir os riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em Goiás. No texto, o parlamentar lembra que desde que o estado de calamidade pública foi decretado, a principal medida adotada para evitar a contaminação e controlar a proliferação do vírus foi o isolamento social.

No entanto, com o retorno gradativo das atividades o uso de máscaras de proteção individual foi estimulado, o que tem aumentado o lixo produzido por esses equipamentos de proteção. Segundo ele, o descarte inadequado das máscaras coloca em risco a saúde das pessoas que podem ter contato com esses materiais como trabalhadores que recebem materiais recicláveis, por exemplo.

Para pessoas com suspeita ou infectado com coronavírus, o projeto de lei prevê o seguinte:

  • separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado;
  • acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis;
  • uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor
    fechamento e isolamento do material dentro do saco;
  • identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de
    identificação com a escrita – PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.

Para pessoas em quarentena ou isolamento domiciliar:

  • caso a pessoa esteja na rua e ao chegar em sua residência, o descarte do
    material deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em um saco
    específico;
  • separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo,
    preferencialmente, o usado no banheiro;
  • acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o
    guardanapo, o lenço e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e
    macacões descartáveis;
  • não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

Risco eminente

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) orientou as pessoas a utilizarem máscaras para se protegerem da epidemia de coronavírus, o insumo tem sido amplamente adquirido pela população. Antes, reservado especialmente para profissionais da saúde, hoje, muitas pessoas comuns compram máscaras descartáveis nas farmácias e drogarias.

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Conforme mostrado pelo Jornal Opção anteriormente, Embora o Ministério da Saúde (MS) tenha aconselhado o uso de máscaras de pano para a população, para que não falte o insumo aos profissionais, não é incomum que muitas pessoas ainda recorram às descartáveis.

Nair Rodrigues Vieira, diretora administrativa financeira de uma cooperativa de reciclagem nascida na Pontifícia Universidade Católica (PUC), em Goiânia, orienta a população sobre a forma de descarte deste lixo.

“Hora que tirar as máscaras, coloque em uma sacolinha e junte ao lixo do banheiro. Nesse ninguém mexe. O coletor que traz o material para a cooperativa não pega no lixo perigoso. O que nós pegamos, nem chamamos de lixo, mas de matéria-prima. Máscara não se recicla”, recomenda Nair. Clique aqui para ver a reportagem completa.