No Tocantins, Justiça determina suspensão de greve da Polícia Civil
03 março 2015 às 17h49

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Suspensão do movimento grevista deve ocorrer em seis horas; intervenção da PM será permitida em caso de desobediência

Gilson Cavalcante
A desembargadora Maysa Vendramini Rosal deferiu parcialmente o pedido de liminar da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve do governo do Estado contra o Sindicato de Policias Civil (Sinpol). Na decisão desta terça-feira (3/3), a magistrada determinou a suspensão do movimento grevista no prazo máximo de seis horas e fixou multa diária de R$ 50 mil – limitados a R$ 1 milhão – em caso de descumprimento da medida.
Ainda foi acatado por Maysa Vendramini Rosal o pedido de intervenção da Polícia Militar “em caráter excepcional e subsidiário”. “Tão somente na continuidade do movimento paredista, que implique em prejuízo às regulares atividades dos estabelecimentos prisionais, ressaltando que tal intervenção deverá se dar nos moldes estritamente necessários e com todas as cautelas pertinentes que a situação em comento requer”, limitou a desembargadora.
A magistrada também lembrou que a Constituição Federal assegura o direito de greve, mas ponderou que a mesma Legislação rege o direito segurança e à dignidade da pessoa humana. Maysa Vendramini concluiu que a decisão serve como mandado, buscando assegurar: o início ou encaminhamento a todas as investigações criminais; o funcionamento de todas as delegacias; o pleno funcionamento do instituto de identificação.
O funcionamento do sistema penitenciário e prisional também foi pedido, com a integralidade da escolta de presos para audiências, hospitais e consultas ambulatoriais, o atendimento aos advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, juízes, oficiais de Justiça de forma adequada e contínua e o direito de visitas aos detentos e a integralidade física destes e de seus familiares.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o governo do Estado argumenta pela inconstitucionalidade das concessões aos polícias civis, que reivindicam o cumprimento das Leis 2.851 e 2.882, ambas de 2014, que alteraram o Plano de Cargos, Carreira e Salários e a tabela de subsídios da categoria.
“Atesta, o ente público [Estado], que tais concessões de vantagens se mostraram cristalinamente inconstitucionais, em especial por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Em face de tal situação, assevera que ajuizou as competentes ações diretas de inconstitucionalidade, bem como suspendeu tais atos tidos como nulos”, explicou a magistrada.
De acordo com a desembargadora, o Estado ainda alega que “busca manter diálogo com a categoria para que, dentro das possibilidades do Ente Federativo, possa implementar aumentos e progressões às carreiras integrantes da Polícia Civil”.
Greve
Iniciada na última quarta-feira (25/2) a greve da Polícia Civil é um movimento para protestar contra o decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB) que suspendeu os efeitos financeiros da Lei 2.851 de 2014, complementada pela Lei 2.853, que faz o alinhamento das carreiras dos policiais civis de nível médio aos de nível superior, deixando apenas um nível na corporação.
O alinhamento das carreiras foi feito em 2007 pelo próprio governador na sua penúltima gestão, mas a regulamentação e a aplicação efetiva dessa igualdade se arrastou por todos os governos nos últimos oito anos. Somente em abril de 2014 os policiais conseguiram obter a regulamentação do alinhamento, com efeitos financeiros que começariam em janeiro de 2015.
Através de nota, o governo do Estado disse estar à disposição para a “continuidade do diálogo” com a Polícia Civil, mesmo com a decisão da Justiça do Tocantins em considerar a greve da categoria ilegal. O Executivo estendeu o posicionamento para as demais entidades sindicais representantes de servidores públicos, que tiveram benefícios suspensos por decreto do governador Marcelo Miranda.
O Executivo informou ainda que o governador determinou que a comissão de análise e impacto de pessoal reconheça a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Tocantins de mediar as conversações com os representantes dos policiais civis. De acordo com a nota, o procurador-geral Sérgio do Vale e o secretário Administração, Geferson Barros, já estiveram reunidos com os representantes da OAB nesta terça-feira (3).
Por fim, o governo afirmou que aguarda que os policiais civis retornem para “garantir a segurança da sociedade” e garante esforços para “resolver os impasses em prol de um Tocantins melhor”.
Confira a íntegra da nota:
NOTA A IMPRENSA
O Governo do Estado do Tocantins, mesmo com a decisão da Justiça de considerar a greve dos policiais civis ilegal, reitera sua disposição para a continuidade do diálogo com a categoria, bem como com as demais entidades sindicais que tratam de demandas dos servidores públicos estaduais.
Objetivando buscar uma solução negociada com as categorias dos servidores públicos estaduais, o governador Marcelo Miranda, que sempre foi reconhecido pela valorização do ser humano e pela constante abertura ao diálogo, determinou à comissão de análise de impacto de pessoal que reconheça a legitimidade da OAB Tocantins de mediar as conversações com os representantes dos policiais civis. Hoje mesmo, o Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale e o Secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, já estiveram reunidos com os representantes da OAB para esta finalidade.
Diante disso, o Governo do Estado espera que os policiais civis retornem ao trabalho, sobretudo para garantir a segurança da sociedade. E, desde já, garante que todos os esforços estarão sendo feitos para resolver os impasses em prol de um Tocantins melhor pra todos nós.
