edison lobao filho
Senador Edison Lobão Filho/ Foto: Agência Senado

O PSDB sustenta que Edison Lobão Filho teria feito propaganda eleitoral antecipada negativa contra Aécio Neves durante um evento em maio deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar na representação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA). O partido solicitou que o TSE impedisse o senador de reproduzir supostas “inverdades” contra o candidato à presidência da República pelo PSDB, Aécio Neves, que teriam sido ditas em um pronunciamento. A sigla ainda pediu que o TSE aplicasse multa ao parlamentar.

O PSDB sustenta que Edison teria feito propaganda eleitoral antecipada negativa contra Aécio Neves durante um evento em maio deste ano, em uma cidade do Maranhão. Em seu pronunciamento, o senador teria afirmado que o pré-candidato seria contra o programa Bolsa Família.

O ministro Tarcísio Vieira, que indeferiu o pedido, considerou em sua decisão a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, e que conceder a liminar seria censura prévia. O ministro ainda afirmou que também milita contra a concessão da liminar um disposto da Constituição Federal no sentido de que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.