STF considerou licito, no curso de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal
Com objetivo de apurar eventual irregularidade do Instituto Federal Goiano (IF Goiano), campus Rio Verde, o Ministério Público Federal (MPF) realizou o arquivamento de notícias fato instaurado a partir de representação sigilosa, ao exigir o comprovante de vacinação Covid-19 para acesso às aulas presenciais. A criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias para participação de aulas presenciais ou semipresenciais está inserida na autonomia universitária e no poder regulamentar.
Em 2021, o STF considerou licito, no curso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal. Na promoção de arquivamento, o MPF elucida que seria desnecessária reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da Covid-19.
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