Através de Ação Civil Pública, Defensoria Pública da União pedia concessão de tutela de urgência para que fosse determinado adiamento do segundo dia do exame
Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União obteve nesta quarta-feira, 20, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo domingo, dia 24.
Por meio de Nota Técnica Conjunta, a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou que houve segurança contra a Covid-19 garantida no primeiro dia de aplicação das provas, em 17 de janeiro.
Em Ação Civil Pública, a Defensoria Pública da União pedia concessão de tutela de urgência para que fosse determinado o adiamento do segundo dia do Enem. Alegava que não foram cumpridos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Inep.
Também foi solicitado que a Justiça determinasse a possibilidade de reaplicação das provas para todos os candidatos que se abstiveram, seja por não terem comparecido por temor de contaminação ou por terem o acesso às salas negado porque o local já estava com a lotação máxima permitida.
Pedido indeferido
A AGU, que representa o Inep, rebateu os argumentos da Defensoria Pública da União, alegando a inexistência de fundamentos técnicos constantes da petição da DPU.
“Com base na Nota Técnica Conjunta nº 38/2021, concluiu-se que não subsistia indício de que a segurança sanitária durante a realização das provas no dia 24 de janeiro estaria comprometida, eis que eventuais problemas pontuais não teriam o condão de afastar a segurança sanitária que restou garantida. A própria narrativa da DPU demonstra que foram observadas as medidas sanitárias adequadas na realização do primeiro dia de prova”, ressaltou a Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveria, coordenadora da Equipe Nacional Especializada em Educação, da Procuradoria-Geral Federal.
A juíza federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da DPU.
“Consigno que os fatos novos relatados pela Defensoria Pública da União não são suficientes para o alterar a decisão denegatória quanto ao adiamento da 2ª prova do ENEM, agendada para 24 de janeiro de 2021, ou permitir o descumprimento da decisão emanada pela instância recursal. Ademais, não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova. A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos”, afirmou a magistrada.
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