COMPARTILHAR

Especialista explica as principais implicações que devem ser geradas pela decisão do STF

A mais recente atualização de entendimento sobre a cobrança de ICMS nas operações de importações deve trazer mudanças substanciais para o setor jurídico.

A Lei Kandir, de 1996, determinava que o estabelecimento onde ocorrera a entrada física do produto seria o devedor do ICMS. Com o passar do tempo, no entanto, as operações foram se modernizando, havendo necessidade de nova interpretação pelo STF, explica o advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário.

Entre as operações de importação há duas modalidades que acirraram a disputa entre os Estados: na primeira, os produtos importados entram no país por meio de agências aduaneiras, que fazem apenas o serviço de despacho. A agência não emprega recursos nem realiza o contrato de câmbio.

A segunda modalidade se dá via importadoras, que adquirem e comercializam as mercadorias. Nas chamadas operações de encomendas, os produtos são adquiridos com recursos próprios e revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço. “Essa dicotomia entre as operações gerou o dilema sobre a competência pelo ICMS, uma vez que a Lei Kandir não trazia todas as possibilidades”, observa Abrão.

A partir da decisão, foi fixada a seguinte tese: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.

Ou seja, o Supremo decidiu que a competência para cobrar ICMS de Importação é do Estado onde está estabelecida a empresa/consumidor que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso da importadora que adquire produto para revender, o imposto é recolhido pelo Estado da importadora.

“O STF deu fim a uma celeuma na qual os Estados brigavam para saber quem seria o dono do ICMS. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, vai impactar em dezenas de autuações e situação pretéritas, que tiveram como base a Lei Kandir”, prevê o advogado.