O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo com a Meta para que a empresa identifique e bloqueie, sem necessidade de autorização judicial prévia, contas de menores de idade que apresentem indícios de exploração infantil ou outros conteúdos proibidos em suas plataformas. O acordo foi noticiado nesta sexta-feira, 20.

A medida se apoia na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida popularmente como Lei Felca e oficialmente intitulada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e prevê regras mais rígidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo mecanismos robustos de verificação etária, em substituição à simples autodeclaração.

O acordo também dialoga com a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, proferida em agosto de 2025, que proibiu Facebook e Instagram de permitirem trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial.

Pelos termos do acordo, a Meta deverá fiscalizar periodicamente os perfis e notificar os responsáveis pela conta para que apresentem, em até 20 dias, alvará judicial que autorize a atividade. Caso o documento não seja apresentado, a plataforma deverá bloquear a conta em até 10 dias. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente com conta irregular não bloqueada, além de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações previstas. Há ainda notícia de obrigação adicional de recolhimento de R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.

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