MPGO recomenda exoneração a servidor que acumula dois cargos públicos

17 fevereiro 2025 às 08h35

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que um servidor público escolha entre os dois cargos que ocupa, sob risco de enfrentar medidas judiciais. A Promotoria de Justiça de Piranhas identificou que o funcionário mantém simultaneamente as funções de agente administrativo educacional de apoio no Estado e analista de Vigilância Sanitária no município, o que configura uma violação aos princípios da administração pública.
A promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias, responsável pela recomendação, ressaltou que a acumulação indevida fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de representar um ônus indevido para os cofres públicos. A Constituição Federal proíbe a posse de mais de um cargo público remunerado, salvo exceções específicas, nas quais o servidor não se encaixa.
Diante da irregularidade, o MPGO estabeleceu um prazo de cinco dias para que o servidor se exonere de um dos cargos. Além disso, o prazo de 28 horas para apresentar justificativa fundamentada sobre sua decisão encerrou. Caso a recomendação não seja cumprida, poderá ser caracterizado dolo, o que pode levar a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O Ministério Público reforça que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em ação judicial e outras penalidades cabíveis. O órgão segue atento a casos semelhantes para garantir a transparência e legalidade no serviço público.
Entenda a lei
A regra sobre a acumulação de cargos públicos está na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, que permite a posse em dois cargos públicos apenas em situações específicas:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas
Fora dessas exceções, a acumulação de cargos é proibida e pode ser considerada ilegal. Se um servidor acumular cargos indevidamente, ele pode ser enquadrado em improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública, como moralidade e legalidade.
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