MPGO e MPF conseguem fechamento do Aterro Ouro Verde em Padre Bernardo

26 junho 2025 às 19h17

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obtiveram, nesta quinta-feira, 26, decisão da Justiça Federal que determina o fechamento imediato do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo (GO), além do bloqueio de R$ 12 milhões em bens das empresas responsáveis pelo empreendimento.
A decisão acolheu integralmente os pedidos dos Ministérios Públicos, em resposta ao acidente ambiental ocorrido em 18 de junho, que provocou o vazamento de grandes volumes de resíduos e chorume no Córrego Santa Bárbara, atingindo a Bacia do Rio Descoberto, essencial para o abastecimento de água do Distrito Federal e da Região do Entorno.
A decisão do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima ordena a paralisação total das atividades de recebimento de resíduos no aterro, operado pela Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. A empresa terá 45 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e um relatório de investigação de passivos ambientais.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 10 milhões em contas bancárias e a indisponibilidade de bens móveis avaliados em R$ 2,2 milhões, incluindo máquinas como escavadeiras, caminhões e tratores. Também foi determinado o bloqueio das matrículas dos imóveis ligados ao empreendimento no cartório de registro.
Além das medidas de bloqueio, a empresa está proibida de firmar novos contratos com órgãos públicos, obter crédito em instituições financeiras e deverá publicar a íntegra da decisão judicial em seus canais oficiais e redes sociais, garantindo ampla divulgação do fechamento do aterro.
A decisão judicial se baseou em um extenso histórico de irregularidades do Aterro Ouro Verde, que opera sem licença ambiental válida, em desacordo com a legislação e construído de forma irregular dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade federal de conservação.
Em 2022, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) já havia indeferido o pedido de regularização do aterro após a empresa descumprir condições do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado em 2019. Entre as obrigações não cumpridas estavam a implantação dos sistemas de drenagem pluvial e de gases, além da ausência de estudos ambientais necessários para empreendimentos de grande impacto ambiental, o que inviabilizou o licenciamento
Diante dos riscos, o MPGO ingressou com ação civil pública para desativar definitivamente o aterro sanitário, considerando as ameaças à saúde pública e ao meio ambiente. O laudo técnico anexado ao processo confirmou falhas estruturais graves, incluindo a construção do aterro sobre dois cursos d’água, deficiência na drenagem do biogás — que comprometeu a estabilidade do maciço de resíduos — e falhas na queima dos gases, com sete dos 12 drenos funcionando apenas de forma intermitente.
Em sua decisão, o juiz destacou que o deslizamento do aterro representa risco real à Bacia do Rio Descoberto, responsável pelo abastecimento de mais de 3 milhões de pessoas. Durante inspeção judicial, constatou-se que o aterro atende apenas clientes privados, como supermercados, shoppings e o aeroporto de Brasília, sem prestação de serviço público essencial de coleta domiciliar, afastando a alegação de essencialidade para manutenção do funcionamento.
Com a nova decisão, o MPGO reverte entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em 2023 havia suspendido a interdição do aterro. O juiz Társis considerou o deslizamento ocorrido em 18 de junho como fato novo que evidenciou o nexo causal entre as falhas estruturais do aterro e o acidente ambiental, justificando a urgência no fechamento do empreendimento.
Em manifestação apresentada antes da sentença, a empresa Ouro Verde reconheceu o acidente, comunicou os órgãos competentes e informou ter contratado equipe para conter os danos, apresentando ainda um Plano de Ação Emergencial aprovado pela Semad.
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