O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou acordo com a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) para a construção de um novo presídio para atender a microrregião da cidade de Goiás. O acordo foi firmado no âmbito de recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No documento, assinado pelo procurador de Justiça Fernando Krebs e o diretor-geral da DGPP, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, o Estado de Goiás se compromete a incluir recursos para a construção no orçamento de 2025. As obras deverão ser concluídas no prazo máximo de três anos.

Além disso, o acordo estabelece características da unidade prisional como localização, tamanho e estrutura, seguindo as exigências da Lei de Execução Penal. De acordo com Krebs, o “ajuste foi celebrado no bojo da Ação Civil Pública nº 0269608-41.2004.8.09.0065, ajuizada em 7 de junho de 2004, ou seja, há mais de 20 anos”.

Este processo está em grau de recurso, tramitando no TJGO. Por conta disso, foi realizada audiência de autocomposição, esta presidida pelo desembergador Maurício Porfírio Rosa. O encontro contou com a participação da procuradora do Estado Fábia de Barros Amorim e do procurador de Justiça Fernando Krebs que, representou, também, a promotora de Justiça Luciene Maria Silva Oliveira Otoni, titular da 2ª Promotoria de Goiás, responsável pela propositura da ação.

Em decisão de dezembro de 2023, a 2ª Seção Cível manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a fazer a interdição de cadeia pública local, com remoção dos presos e construção de nova unidade prisional. O documento reconheceu ser “lícito ao Poder Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral”.

Após isso, o Estado recorreu, alegando que, por ter passado quase 20 anos da ação, a realidade seria outra, já que medidas foram tomadas para melhorar as condições da cadeia pública da cidade de Goiás.

O Ministério Público, por sua vez, não acolheu o recurso mas afirmou que “as razões elencadas pela Procuradoria do Estado deveriam ser analisadas em um ambiente dialógico e de cooperação, apto para a resolução de litígios estruturais”. De acordo com o procurador, o ajuizamento do MP culminou na audiência e, com isso, na adoção de medidas voltadas para a construção do presídio.

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