MPGO considera inconstitucional decreto legislativo que susta tombamento de imóveis em Goiânia
17 março 2020 às 11h32

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Documento foi protocolado pela vereadora Sabrina Garcez na Câmara Municipal de Goiânia. Segundo promotora, decreto extrapola suas atribuições

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo de iniciativa da vereadora Sabrina Garcêz (Sem partido). O decreto em questão susta os efeitos da Resolução nº 004 do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia. A resolução referenda lista de imóveis que passam a integrar o inventário de Bens de Interesse Histórico e Cultural do município, para efeito de acautelamento provisório, até a conclusão dos procedimentos administrativos de tombamento.
De acordo com a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, o decreto extrapola suas atribuições. “É certo que os procedimentos de tombamento iniciados em razão de ação civil pública não podem ter seus efeitos suspensos por qualquer outro poder, o que, caso fosse admitido, configuraria desrespeito à harmonia entre os poderes”, argumenta.
Para a promotora de Justiça, não pode ser levada adiante a tentativa extemporânea de intervenção da Câmara Municipal na adoção de política pública de preservação do patrimônio histórico e cultural de Goiânia por parte do Poder Executivo.
Alice Freire explicou, ainda, que o decreto legislativo em questão fere a hierarquia das leis e atos normativos. Segundo ela, não é admitida a edição de decreto para sustar ato do Poder Executivo editado em cumprimento à decisão do Poder Judiciário.
Em relação à alegação da Câmara Municipal de que o poder público não agiu com transparência por não ter consultado o Poder Legislativo para editar o ato de tombamento, Alice Freire informa que os critérios utilizados para a elaboração da lista foram objeto de estudos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG).
“Sobre a possibilidade de ampla defesa dos proprietários, também não prospera a alegação da vereadora, pois foi oportunizado que se manifestem, conforme determinação constante da notificação expedida neste sentido”, afirmou.
Entenda o caso
Em junho de 2017, o MPGO requereu o cumprimento de sentença em desfavor do Município de Goiânia para que fossem efetivadas as obrigações de fazer impostas em decisão judicial, com trânsito em julgado, para proteger o patrimônio histórico e cultural da capital.
À época, o MPGO pediu também a intimação pessoal do prefeito e do secretário de Cultura, para que dessem cumprimento à decisão. O município, no entanto, só apresentou a tabela de lista preliminar dos imóveis particulares indicados para acautelamento com restrição de ocupação em maio de 2019.
A relação apresentada pelo Município contem 382 imóveis que poderiam acautelados. Diante da morosidade do Município, o MP-GO, por meio da 15ª Promotoria de Justiça, celebrou termo de cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), que identificaram, mapearam, caracterizaram, avaliaram e valoraram alguns dos bens de interesse cultural nos Setores Central e Sul e parte dos Setores Oeste, Aeroporto, Marista, Bueno e Universitário. Já o levantamento realizado por Iphan e UFG catalogou inicialmente 339 imóveis que, somados aos listados tendo por base dados do IPTU, totalizaram 615. (Com informações do Ministério Público de Goiás – MPGO)