MPF recorre na tentativa de retomar Operação Decantação I
02 fevereiro 2020 às 09h37
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No recurso o MPF alega que existem robustos elementos de provas e que a descrição dos fatos é suficiente para que a denúncia seja aceita
Em mais um capítulo do imbróglio envolvendo a Operação Decantação I, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso pedindo a reforma da decisão recorrida. Essa é mais uma tentativa, após uma série de derrotas, de viabilizar a retomada do processo e o reconhecimento de sua licitude.
Em maio do ano passado, o juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara da Justiça Federal, rejeitou denúncia do MPF sob a argumentação de que a narrativa era genérica. O magistrado também apontou a criminalização da atividade política por parte do órgão.
O MPF então opôs embargos de declaração, que foram rejeitados em 22 de janeiro deste ano pelo Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1). O tribunal seguiu o entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, que declarou nulas parte das provas.
Esta é a decisão que o MPF tenta, com mais um recurso, modificar. Segundo o órgão, diante dos robustos elementos de prova, da minudente descrição dos fatos, “não há outro caminho a ser trilhado que não o da reforma da decisão recorrida, com o recebimento da denúncia e prosseguimento da marcha processual”, argumenta.
Relembre
A operação foi deflagrada em 2016 e investiga irregularidades na Saneago. A denúncia que deve ser arquivada incriminava 38 pessoas, entre elas o ex-presidente da estatal José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves. Na argumentação do MPF, sustenta-se que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por meio dos possíveis desvios.
Segundo a defesa, não há que se falar em modificação da decisão já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu e declarou a nulidade de parte do processo em relação ao ex-deputado federal Giuseppe Vecci e ao ex-governador Marconi Perillo.