Ailton Benedito de Souza, procurador da República e autor da proposta, diz que medida promove estigmatização para pessoas que, por algum motivo, não se vacinaram contra a Covid-19

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás nesta segunda-feira, 21, na tentativa de assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), em todo o território nacional. Através do pedido de tutela provisória de urgência, a ACP suspende a exigência de “passaporte vacinal” nas áreas do órgão. O MPF também solicitou à Justiça Federal que determine à DPU a observância e o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção da Covid-19.

A exigência da comprovação da imunização foi adotada no dia 14 de janeiro deste ano, por meio da edição da Resolução n° 193 do Conselho Superior. O documento estabelece orientações e medidas sanitárias para o retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as unidades da instituição. Também era exigido a apresentação do passaporte vacinal completo contra o SARS-CoV-2 dos que trabalham na instituição e de visitantes. A suspenção da aplicação da Resolução nº 193/2022 do Conselho Superior da DPU também é proposta na ACP. Documento informa que a norma é inconstitucional e ilegal.

A exceção é permitida apenas àqueles que, comprovadamente, são contraindicados à imunização, desde que apresentem teste RT-PCR ou de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas ou que estejam em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização. Em nota, o autor da ação, o procurador da República Ailton Benedito de Souza,  informa que a deliberação do Conselho Superior da DPU promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.”